O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu a análise de todos os pedidos de liberdade provisória das pessoas presas por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Nesta quinta-feira (16/3), o magistrado liberou mais 129 denunciados. Outras 294 pessoas tiveram os pedidos de saída da cadeia negados.
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis em Brasília. Dessas, 294 pessoas permanecem detidas – 86 mulheres e 208 homens.
Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares a acusados por crimes como incitação ao crime e associação criminosa. O ministro considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade.
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Manifestantes bolsonaristas em ato golpista de 8 de janeiro ▲
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As análises são feitas, dentro do órgão, pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos. De acordo com a PGR, as denúncias dessa quarta-feira (15/3) foram protocoladas no Inquérito 4.921, que apura a participação de pessoas que incitaram e promoveram a realização dos atos.
A PGR divide em três grupos os 1.037 acusados até o momento: aqueles que participaram da invasão e depredação dos prédios públicos, os que quebraram os bloqueios policiais que protegiam os edifícios e os acusados que acamparam em frente ao Quartel-General do Exército (QGEx), protestando contra a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Medidas cautelares
Todos os denunciados em liberdade provisória precisam cumprir uma série de medidas judiciais. São elas:
Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
Obrigação de apresentar-se perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de 5 dias;
Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
Proibição de utilização de redes sociais;
Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.