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Armamentistas devem ser voluntários de Bolsonaro, diz filho 03

No Twitter, Eduardo Bolsonaro, candidato a deputado federal pelo PL, postou foto com frase de Lula contrária à liberação de compra de armas

atualizado

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André Borges/Metrópoles
Eduardo Bolsonaro irritado com Barroso
1 de 1 Eduardo Bolsonaro irritado com Barroso - Foto: André Borges/Metrópoles

Filho 03 do presidente Jair Bolsonaro (PL) e candidato a deputado federal por São Paulo, pelo mesmo partido do pai, Eduardo Bolsonaro postou diversas mensagens criticando decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. O magistrado restringiu três decretos relativos à flexibilização de regras sobre armas de fogo.

Em uma das mensagens, Eduardo apontou que quem tem arma legal deve ser voluntário do pai na campanha pela reeleição.

“Você comprou arma legal? Tem clube de tiro ou frequenta algum? Então, você tem que se transformar num voluntário de Bolsonaro. Peça ao seu candidato a deputado federal adesivos e santinhos do presidente, distribua”, escreveu o parlamentar. Ele ainda disponibilizou uma ficha própria para pedidos do material de campanha.

Na postagem, há uma foto de Bolsonaro, ao lado de uma TV que mostra o também candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e uma frase do petista: “Não vou liberar decreto para comprar armas”.

Veja a publicação:

Durante toda a segunda-feira (5/9), Eduardo Bolsonaro publicou críticas à decisão de Fachin. Em uma delas, refere-se ao atentado a faca contra o pai em 2018. “Por que Fachin só quer proibir a venda de armas de fogo? Para ser coerente, deveria trabalhar pela proibição da comercialização de facas também…”, escreveu o parlamentar.

Além dos posts, Eduardo fez lives sobre o assunto. Em uma delas, conversou com o também candidato a deputado federal Marcos Pollon, conhecido defensor da liberação de armas legais.

Fachin restringiu efeitos de decretos de Bolsonaro que flexibilizaram as regras sobre armas de fogo no país. As três liminares (decisões provisórias) foram deferidas devido ao início da campanha eleitoral e ao “risco de violência política”.

Entre as decisões, o magistrado determinou que a posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem efetiva necessidade. Ele também limitou o quantitativo de munições para que, de forma diligente e proporcional, “garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.

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