ANS inclui três procedimentos na cobertura dos planos de saúde

Planos de saúde são obrigadas a cobrir somente itens que estão incluídos na lista, desde decisão do STJ pelo rol taxativo

Leonardo Meireles
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O Diário Oficial da União desta quinta-feira (23/6) trouxe a inclusão de três procedimentos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Somente tratamentos incluídos no documento entram na obrigatoriedade de cobertura dos planos de saúde.

São eles: terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neural tipo 2 (CLN 2), implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos e aplicação de contraceptivo hormonal injetável.

Veja a publicação:

Novos procedimentos incluídos na lista da ANS by Metropoles on Scribd

A CLN2 é uma doença raríssima de mutação genética, extremamente grave e com mortalidade precoce, devido à deficiência de tripeptidil-peptidase 1. No geral, afeta crianças entre 2 e 4 anos com evolução degenerativa irreversível.

O óbito acontece entre os 10 anos e início da adolescência. Antes, a criança tem crises epiléticas, atraso na fala e deficiências motoras. Assim, a alfacerliponase retardaria os efeitos do mal.

Já o implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos é uma forma de aplicação de medicamentos, inclusive a própria alfacerliponase.

Por fim, a aplicação de contraceptivo hormonal injetável entra como método anticoncepcional oficial que deve ser coberto pelos planos. Agora, entram também os medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol.

Decisão judicial

No dia 8 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo. Ou seja, a cobertura dos planos de saúde se restringe somente a procedimentos previstos em uma lista já definida.

Em contrapartida, o rol exemplificativo facilitaria cobrança a planos de saúde para técnicas novas ou procedimentos inovadores que surjam com a evolução da medicina. Ou seja, rol taxativo dificulta cobrança sobre planos de saúde por tratamentos extras.

Antes, se um paciente precisasse de algum procedimento que não estava na lista, deveria recorrer à Justiça. No geral, magistrados entendiam que o rol era exemplificativo e dava ganho de causa ao recorrente.

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