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Advogado vê “movimento atípico” em orientação do MPF que pode favorecer procuradores acusados

Nova regra foi publicada às vésperas da retomada do julgamento no CNMP contra 11 integrantes da Lava Jato no RJ

atualizado

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A Câmara de Combate à Corrupção (5ª Câmara) do Ministério Público Federal emitiu, no fim de setembro, orientação aos membros do MPF para que todas as denúncias feitas sejam tornadas públicas, com exceção das “hipóteses de sigilo constitucional e legal”. O texto, assinado pelos subprocuradores-gerais Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini, Alexandre Camanho de Assis e Moacir Mendes Sousa, foi divulgado poucos dias antes da retomada do julgamento que pode resultar em demissão de 11 procuradores do braço da Operação aLva Jato no Rio de Janeiro, acusados justamente de divulgar indevidamente informações sigilosas de uma denúncia.

Os integrantes fluminenses da operação anticorrupção estão sendo processados pelos ex-ministros Romero Jucá (MDB-RR) e Edson Lobão (MDB-MA) e pelo filho de Lobão, Márcio, por alegadamente terem liberado informações cobertas por sigilo de Justiça para prejudicá-los.

A acusação aos procuradores está em análise no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O corregedor nacional, Rinaldo Reis Lima, pediu a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) e sugeriu a pena de demissão, por avaliar que os integrantes da Lava Jato efetivamente divulgaram informações que estavam sob segredo de Justiça.

O julgamento já começou, mas foi paralisado por um pedido de vista do conselheiro Silvio Amorim. A previsão é que a análise seja retomada na próxima segunda-feira (18/10).

Na interpretação do advogado Fábio Medina Osório, defensor de Jucá, Edson e Márcio Lobão, a publicação da Orientação nº 11 “às vésperas do julgamento dos procuradores integrantes da extinta Lava Jato do RJ traduz um movimento atípico”.

“Primeiro, porque desborda das atribuições da Câmara, na medida em que o sigilo envolve não apenas atribuições de todos os membros do MPF mas de todos os membros do MP brasileiro. Qualquer regulamentação deve passar necessariamente pelo crivo do CNMP, para manter uniformidade. Em nenhuma hipótese, passaria por uma Câmara especializada, que trata de uma fatia das atribuições de um ramo do MP”, afirmou Osório ao Metrópoles.

“Em segundo lugar, e isso seria o mais preocupante, a matéria objeto da orientação está sob controvérsia e julgamento no CNMP. Logo, a orientação constitui clara afronta ao entendimento, no mínimo, do corregedor nacional. Se houver abertura de PAD, haverá afronta ao colegiado como um todo. Creio que talvez a Câmara recue antes do julgamento e revogue essa orientação. Seria mais prudente.”

Osório sustenta que “essa orientação sinaliza que o procurador poderia dar publicidade, por conta própria, a uma denúncia vinculada a um inquérito sigiloso, sem necessidade de pedir levantamento do sigilo ao Poder Judiciário”, como é exigido hoje.

“Julgamento marcado para definir abertura de PAD. E a Câmara, desprovida de atribuições, emite uma orientação na direção da tese dos investigados. Isso talvez gere um cenário complexo. Vamos ver”, resume Osório, ex-advogado-geral da União.

Juiz suspendeu sigilo logo depois

Todos os esforços da ação que tenta enquadrar e punir procuradores, no entanto, podem ser em vão, segundo avaliações de especialistas em direito constitucional consultados pelo Metrópoles. Conforme alertam, no caso em questão não há evidências de que os procuradores tenham violado o sigilo de informações protegidas pela Constituição.

Do contrário, o juiz, ao receber a denúncia, não teria afastado o segredo de Justiça, que inclusive sequer havia determinado, três dias após o Ministério Público divulgar notícia sobre o caso.

A ação do magistrado, segundo essa análise, é importante evidência de que as informações, eventualmente mantidas em segredo durante a fase de inquérito, não continham nenhum dado protegido constitucionalmente.

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