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Advogado apaixonado agradece juiz por perder ação e casar com cliente

“Tivesse o mérito sido resolvido antes, talvez recebesse honorários, mas não teria encontrado o amor”, disse o profissional em petição

atualizado

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A groom preparing to marry the love of his life
1 de 1 A groom preparing to marry the love of his life - Foto: istock

Perdeu os honorários, mas encontrou o amor. A improvável história, vivida por um advogado e sua cliente, foi parar nos autos de um processo que tramita no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, no Rio Grande do Norte. A “carta de amor” foi divulgada pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Em uma petição, o homem contou à Justiça potiguar que a relação entre eles — até então estritamente profissional — teve início quatro anos atrás. À época, o advogado foi procurado por uma “distinta moça” que não havia recebido salários pelo período em que prestou serviços para o estado do Rio Grande do Norte.

Seguro de sua habilidade profissional e da simplicidade do caso, o imprudente advogado assegurou que era uma causa ganha e de resolução rápida.

“De fato, a minha inexperiência enquanto advogado e a beleza incomum da cliente fizeram-me afiançar o resultado da lide. E o pior, Excelência, não lhe cobrei honorários prévios ciente de que meu êxito seria garantido e breve. Mais um erro meu”, confidenciou o homem ao juiz.

O anunciado não foi, entretanto, o que ocorreu. Passaram-se quatro meses e a análise da liminar foi adiada para depois do testemunho do réu.

“O tempo passou e, mesmo tendo sido o réu revel, o processo não andava e os questionamentos da cliente me açodavam a mente: Por que o processo não anda? Em juizado não era mais rápido? O doutor falou que em pouco tempo minha situação estaria resolvida”, relatou.

Após esgotar seu repertório de respostas, o advogado teve a ideia de convidar a cliente para um almoço, “que depois virou um cinema, um passeio na praia, um namoro, até que casamos no final de 2014”. “Quem diria, Excelência, que eu me casaria com tão distinta moça? Pois é, já deu para ver que perdi aqueles honorários…”

Quatro anos após a distribuição da ação, o advogado se deparou com a decisão do juiz: o magistrado negou o pedido de liminar por não reconhecer a verba salarial como de caráter alimentar. O fato, entretanto, não aborreceu o casal.

Não tenho do que reclamar, mas sim agradecer, pois tivesse o mérito sido resolvido antes, talvez recebesse honorários, mas não teria encontrado o amor

Trecho da petição enviada pelo advogado ao juiz

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