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Absolvição por excesso de provas; injúria racial e conclusões da CPI

A Justiça em três atos: um filme que já passou. Um avanço apreciável. E algo que não dará em nada

atualizado 29/10/2021 8:53

Vice-presidente Hamilton Mourão ao lado do presidente Jair Bolsonaro Rafaela Felicciano/Metrópoles

Ato 1

Por excesso de provas, o Tribunal Superior Eleitoral absolveu a chapa Jair Bolsonaro-Hamilton Mourão do crime de distribuição de notícias falsas nas eleições de 2018. Foi também por excesso de provas que absolveu a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer do crime de abuso de poder econômico nas eleições de 2014.

Nos dois casos, o tribunal reconheceu que os crimes foram cometidos, mas que faltavam provas de que as chapas tenham se beneficiado deles. O papel aceita tudo, e cabe à Justiça o direito de errar por último. Ela é lenta, como se sabe. Cassar eleitos em meio ao mandato é sempre uma coisa complicada. Melhor deixar pra lá.

A diferença entre os dois casos é que pelo menos desta vez o tribunal fez questão de alertar pela boca de um dos seus juízes, o ministro Alexandre de Moraes: “Podemos absolver a chapa por falta de provas, mas sabemos o que ocorreu. Sabemos o que vem ocorrendo”. Em outro momento do seu voto, disse:

“[Se alguma campanha explorar a desinformação no ano que vem], o registro será cassado, e as pessoas irão para a cadeia por atentar contra as eleições e contra a democracia no Brasil”.

Alexandre não fala por seus colegas, ainda mais levando-se em conta o tempo a transcorrer entre hoje e o dia de um eventual novo julgamento de natureza semelhante. Mas sua fala merece registro, afinal ele será o presidente do tribunal durante as próximas eleições. Bolsonaro borra-se de medo de Alexandre.

Sinal de que a advertência deve ser levada a sério foi a cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL), do Paraná. No primeiro turno da eleição de 2018, ele postou nas redes sociais que havia sido montado um esquema de fraude nas urnas eletrônicas para impedir a vitória de Bolsonaro. Fake news!

Ato 2

Por 8 votos contra 1, o Supremo Tribunal Federal equiparou a injúria racial ao crime de racismo, portanto um delito que deve ser punido a qualquer tempo, independentemente do período que se passou do episódio. Nunes Marques, ministro indicado por Bolsonaro, foi o único voto contrário. Previsível…

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Edson Fachin, rejeitando o habeas corpus apresentado pela defesa de uma mulher condenada por injúria racial. O caso repercutiu muito depois do assassinato de um homem negro por seguranças brancos em um supermercado em Porto Alegre.

A mulher, uma idosa de Brasília, foi condenada em 2013 por ofensa a frentista de um posto de gasolina, a quem chamou de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. Disse Fachin no seu voto:

“A atribuição de valor negativo ao indivíduo em razão de sua raça, cria as condições ideológicas e culturais para a instituição e manutenção da subordinação, tão necessária para o bloqueio de acessos que edificam o racismo estrutural. O racismo é uma chaga infame que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.

Ato 3

Assessores diretos do procurador-geral da República, Augusto Aras, consideram temerárias as conclusões da CPI da Covid e veem muito barulho no curso da investigação. No entanto, também enxergam uma abundância de provas obtidas ao longo de seis meses de apuração. Isso quer dizer o quê?

Por ora, quase nada. Aras mandou abrir investigação preliminar sobre autoridades denunciadas pela CPI que têm direito a foro privilegiado – entre elas, o presidente Bolsonaro, ao qual foram imputados 9 crimes. Aras deve o emprego a Bolsonaro e dará um jeito para livrá-lo de qualquer punição.