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Farinha pouca, meu pirão primeiro (por João Bosco Rabello)

O Estado age como um banco comercial ao qual não interessa a quitação, mas a inadimplência permanente

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
ministério da economia
1 de 1 ministério da economia - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O veto integral ao Refis do Simples Nacional obedece à conveniência do presidente Jair Bolsonaro de transferir a consequência de suas priorizações no orçamento, entre as quais não se insere o combate ao desemprego. Não fosse assim, o suporte às pequenas empresas seria a primeira na hierarquia das providências de proteção à economia.

O país assistiu durante o ano vencido ao errático e nada sóbrio processo de construção do caos orçamentário pela aliança centrão-governo, liderada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, com a submissão cúmplice da área econômica. O Refis agora vetado foi a última votação congressual, quando já não restara espaço fiscal para o socorro ao segmento que mais emprega.

A aparente preocupação com a responsabilidade fiscal, com que agora o presidente tenta mascarar seu reverso, não esteve presente em toda o período que antecedeu a aprovação do Refis, quando governo e Câmara, principalmente, exerceram sem qualquer pudor a máxima popular da “farinha pouca, meu pirão primeiro”.

Foi com esse (des) critério que Congresso e Executivo legislaram para garantir seus interesses eleitorais, dobrando o valor original dos fundos públicos para o pleito, em um vale tudo que foi do calote dos precatórios ao sádico tratamento aos empreendedores, passando por orçamentos secretos, entre tantos outros disparates.

A vista grossa do ministro Paulo Guedes a esse espancamento das mais básicas normas de gestão pública lhe custou a credibilidade, o que parece não lhe importar mais que o cargo. Sua oposição dentro do governo a esse espetáculo fisiológico teve sempre por limite a permanência no posto, o que não o distingue dos ministros da Saúde fiéis ao lema do “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.

O veto ao Refis do Simples Nacional não foi convicção fiscal, mas puro cálculo que deixou expirar o prazo para que não ferisse a legislação que proíbe o benefício em ano eleitoral. Isto posto, o ministério da Economia disponibiliza o Programa de Retomada Fiscal aos contribuintes inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro de 2022 para regularização de débitos, com descontos de até 70%, em até 145 prestações, um plano anterior, recusado pelo Legislativo por ser mais severo que o concebido pelos parlamentares, em acordo com o governo.

O governo, portanto, impôs o seu programa por meio de um ostensivo boicote à decisão legislativa, do qual não se pode excluir a premeditação. É o chamado comportamento de caso pensado.  O contribuinte interessado em regularizar seus débitos foi submetido a um vai e vem desorientador e, agora, tem um mês para aderir ao que lhe restou.

Como sublinha o relator do Refis vetado, deputado Marco Bertaiolli, as 18 milhões de empresas alcançadas pelo Refis do Simples Nacional foram efetivamente as maiores vítimas da pandemia no contexto econômico. São responsáveis por, pelo menos, 90 % dos empregos no país.

Fato consumado, o veto agora é problema do Congresso, em ano eleitoral. O motivo formal não torna simples a derrubada do veto, pois o risco de transgressão apenas foi transferido.

Ainda há quem acredite, como Bertaiolli, em uma solução negociada com a justiça eleitoral. Viável ou não, a simples expectativa gerada por esse aceno configura mais uma etapa de suspense para o devedor, submetido a alternativas que, ao final, podem sumir de cena.

É pedra cantada que mais na frente surgirá um novo Refis porque aqueles admitidos pela área econômica nunca são suficientes para a quitação dos débitos, tornando-se, por isso, um problema crônico.

O Estado age como um banco comercial ao qual não interessa a quitação, mas a inadimplência permanente e controlada que gere refinanciamentos vantajosos.

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