A lei é o limite (Por Vanda Célia)
O questionável direito do plano de Saúde SIS/Caixa de sequestrar o salário de funcionários
atualizado
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A saúde vale muito, mas nem por isso um plano de Saúde pode tudo. O presente texto vem questionar o direito do plano de Saúde SIS/Caixa de sequestrar o salário, incluindo a totalidade do acerto final de contas dos funcionários comissionados do Poder Legislativo no momento em que eles são exonerados, caso tenham supostas dívidas a quitar com hospitais e similares.
Sim, ao tempo que perdem o emprego, esses funcionários assistem inertes o sequestro total de todos os vencimentos, mesmo aqueles de férias proporcionais e FGTS sem considerar proporcionalidade e razoabilidade ou mesmo sem levar em conta o salário de natureza alimentícia.
Parece surreal? Sim, mas aconteceu comigo em janeiro de 2023. Como eu formava parte da equipe de uma parlamentar que não se reelegeu, fui exonerada ao final da legislatura. E, no lugar do acerto final, recebi o contracheque zerado.
Pior: fui informada que ainda restava dívida significativa em razão de débitos de anos anteriores que o plano de saúde, por suposto “erro no sistema de arrecadação”, não tinha descontado até então. Esses débitos seriam de gastos hospitalares de 2020. Em 2020 e 2021 não ocorreram descontos.
Em 2022 houve um desconto, mas dentro da margem legal de 5%. Detalhe: em nenhum momento os gastos foram checados ou auditados em negociação com o comissionado. Também não lhe foi concedido o direito de pagar a dívida parcialmente, seja no limite de 5% ou dentro do teto de 30% do salário, como estabelece a legislação em vigor.
Segundo a seguradora, como o funcionário assinou contrato permitindo o desconto em folha o plano teria a prerrogativa de sequestrar TODOS os vencimentos sem aviso ou negociação. Acontece que o contrato não permite contestação, é unilateral. Mais: nenhum papel implica ceder direito legal. Por ter essa compreensão, venho questionar esses limites, uma vez que julgo ter sido vítima de abuso de poder da parte do Plano de Saúde.
Considero pertinente a análise desses limites dos seguros de Saúde e acredito, igualmente, que se faz necessária a descrição dos direitos fundamentais do empregado e, ao fim, a apresentação das cláusulas contratuais impostas em acordos unilaterais para evitar, e eventualmente impedir, abusos de direitos, incluindo danos existenciais ou morais.
*Vanda Célia é jornalista em Brasília, onde trabalhou no Jornal do Brasil, Correio Braziliense, Jornal da Tarde e Revista Época. Atualmente, faz assessoria de imprensa e, de 2017 a 2022, foi eleita e reeleita pela Revista Bula como uma das 100 mulheres “essenciais” no Twitter do Brasil.