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Novo Código de Processo Civil muda os processos de divórcio e pensão

Texto foi sancionado em 2015 e passa a valer nesta sexta-feira (18/3). Alterações visam acelerar andamento dos processos

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Divórcio
1 de 1 Divórcio - Foto: iStock

Você pode até achar que não, mas o novo Código de Processo Civil, que passa a valer nesta sexta-feira (18/3), tem bastante impacto na sua vida. O texto rege as regras para tramitação de qualquer processo comum na Justiça, como prazos e recursos. A atualização promete facilitar a vida de todo mundo – de quem processa, do advogado, do juiz – e, com isso, acelerar os andamentos, para que os processos não fiquem mais por anos parados em gavetas na Justiça. A atualização é bem-vinda. Para se ter uma ideia, o código que valia até agora era de 1973.

Entre as novidades estão, por exemplo, mudanças nas ações de pensão alimentícia e a participação de uma equipe multidisciplinar com psicólogos e assistentes sociais em casos de divórcio litigioso – quando não há acordo em torno da divisão de bens ou há briga pela guarda dos filhos.

“A ideia é resolver esses casos por acordo. O casal entrando em um acordo, a solução é mais rápida”, explica o advogado Luiz Antônio Calháo, especialista em direito do trabalho e membro das comissões de Direito do Trabalho e Honorários Advocatícios na OAB/DF.

Ao Metrópoles, Calháo detalhou alguns dos pontos que mudam com o novo texto:

Olha o “processinho”:
A partir de agora, sempre que houver direito disponível – ou seja, um que uma das partes possa muito bem abrir mão – o juiz deve convocar uma audiência para tentar uma conciliação amigável antes de o processo correr. Na prática, significa que se você quiser processar uma companhia telefônica, por exemplo, por uma cobrança indevida, você pode ir adiante com o processo ou pode aceitar um acordo em que talvez receba menos dinheiro, mas mais rápido.

Divórcio:
Em ações de divórcio, o juiz agora deve procurar o auxílio de uma equipe multidisciplinar, com psicólogos e assistentes sociais, principalmente em casos em que há briga pela guarda de filhos, abuso ou alienação parental. Segundo Calháo, isso já era uma prática comum, mas agora fica prevista no Código. “Há muito orgulho envolvido nos divórcios e isso acaba protelando a tramitação, porque uma parte não aceita uma coisa, outra não aceita outra, e aí vai. A intenção é fazer com que esse casal chegue a um acordo”, comenta Calháo.

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Pensão Alimentícia:
Até agora, a lei não era muito clara sobre a pena em caso de não pagamento da pensão alimentícia. Agora, a coisa é clara: quem ficar três meses sem pagar a P.A. vai preso e pode ter o salário bloqueado em até 50% para pagamento da dívida – o teto era 30%. Além disso, ele ainda pode ter o nome incluído no SPC/Serasa. “Existia uma discussão sobre se essa prisão deveria ser em regime semiaberto, para que a pessoa pudesse trabalhar e pagar a dívida. Mas a conclusão foi de que isso não garantiria o pagamento”.

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Ações na fila:
As ações agora deverão ser julgadas por ordem de chegada, o que deve acelerar a tramitação de alguns processos. “Antes, os juízes escolhiam quais processos queriam julgar primeiro, e os mais complicados ou os que eles não gostavam acabavam ficando parados às vezes dez, 20 anos. Agora, acabou isso”, explica o especialista.

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