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Entidade ajuiza ação no STF contra lei que limita supersalários no DF

Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados entende que a norma fere a Constituição

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
supremo tribunal federal stf
1 de 1 supremo tribunal federal stf - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que limita os supersalários em empresas públicas do GDF.

Na ação, a entidade questiona a Emenda 99/2017, que alterou a redação do parágrafo 5º do artigo 19 da Lei Orgânica do DF (LODF). De acordo com a CNTU, a Constituição Federal, em seu artigo 37 (parágrafo 9º), restringe a aplicação do teto remuneratório a empresas públicas e a sociedades de economia mista e suas subsidiárias — que recebem recursos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios — para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Assim, entende que a limitação apenas será justificável caso a empresa comprove que se enquadra na exceção prevista na Constituição. Apontando a possibilidade de prejuízo a diversos empregados com a iminência da entrada em vigor da norma, que acontecerá no próximo dia 24 de agosto, a confederação pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Emenda 99/2017 à LODF.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, determinou que o processo seja encaminhado ao gabinete do relator, ministro Celso de Mello, a quem caberá analisar o tema após as férias forenses.

 

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