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Pelo direito à greve, policiais civis do DF recorrem à OIT

Sinpol-DF apresentou à Organização Internacional do Trabalho representação contra decisão do Supremo que proíbe a categoria de fazer greve

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
greve Policia civil
1 de 1 greve Policia civil - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) ingressou com representação na Organização Internacional do Trabalho (OIT) questionando o veto do Supremo Tribunal Federal (STF) ao direito de greve para os servidores da área de Segurança Pública em todo o país. De acordo com o julgamento realizado em 5 de abril pela Corte, a paralisação de policiais civis e demais integrantes das forças de segurança é inconstitucional.

Em sua decisão, por maioria de votos de seus integrantes, o STF também considerou obrigatória a participação do Poder Público como mediador nas mesas de negociação das categorias. “É um retrocesso para os trabalhadores. Dessa forma, o exercício do direito constitucional de greve, em qualquer modalidade, passou a ser proibido”, argumenta o presidente do Sinpol-DF, Rodrigo Franco. Na época da decisão, a categoria pressionava o Governo do Distrito Federal por aumento nos vencimentos, o que não é concedido há sete anos, apesar das sucessivas rodadas de negociação.

O sindicato encaminhou a representação ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT. A ação precisa ser admitida pelo organismo internacional para, em seguida, ser submetida à deliberação do órgão.

No documento, o Sinpol-DF alega que há “graves atitudes e posturas antissindicais” na decisão do STF. “A Suprema Corte, ao discutir a questão, ao invés de traçar limites ou tentar regulamentar o tema, realizando uma proteção dupla ao direito de greve de servidores da Segurança Pública e ao interesse social, decidiu por um caminho mais simples que acabou por inviabilizar um direito fundamental”, explica o sindicato, na ação.

Segundo a entidade sindical brasiliense, a Constituição Federal deixa clara a exceção desse direito apenas aos militares – indicando que, às demais categorias do funcionalismo público, a greve é permitida desde que os serviços sejam mantidos com limitações. Para o Sinpol-DF, devido às diferenças de atribuições entre policiais civis e militares no exercício da profissão, não é possível colocar ambos na mesma exceção.

Na representação, o sindicato pede que a OIT condene o Estado brasileiro pelo veto, além de obrigar o país a adotar medidas que regulamentem o direito dos servidores públicos cruzarem os braços enquanto defendem suas reivindicações.

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