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Reforma aprovada: a nova realidade trabalhista no Brasil

A expectativa é que ocorra um aumento da segurança jurídica nos contratos de trabalho

Autor Arnaldo Eid

atualizado

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dinheiro e CTPS
1 de 1 dinheiro e CTPS - Foto: iStock

Sob a ótica dos empregadores, a reforma trabalhista é bem-vinda. Especialmente em relação ao regramento de situações que, na prática, são há muito tempo experimentadas, a exemplo da definição de condições especiais de trabalho por instrumentos de negociação coletiva, com a salvaguarda de que deverão ser respeitados pelo Poder Judiciário, e do trabalho na modalidade “home-office”.

As propostas devem enfrentar o desafio de proporcionar soluções mais ágeis e eficientes para resolução de conflitos trabalhistas, permitindo inclusive a negociação direta entre empregadores e empregados, que poderão, em conjunto, definir condições mais adequadas à realidade de cada segmento produtivo da economia — na expectativa de reduzir litígios e desafogar a Justiça do Trabalho, que já se aproxima da marca de três milhões de novas ações ao ano.

A negociação coletiva entre patrões e empregados já é realidade e está na Constituição vigente, cuja interpretação agora está prevista no texto da reforma. A expectativa é que ocorra um aumento da segurança jurídica nos contratos de trabalho, permitindo aos empregadores uma administração mais eficiente e segura de seus negócios, o que pode resultar em melhoria dos resultados e aumento dos postos de trabalho.

Atualmente, uma empresa pode ser surpreendida com decisões judiciais que invalidam negociações legitimamente firmadas pelos sindicatos das categorias, impondo obrigações distintas daquelas originalmente previstas.

Para os empregados, além da manutenção dos direitos mínimos já conquistados, tais como o Fundo de Garantia, o 13º salário, as horas extras, o adicional noturno, dentre outros, acrescentam-se novas possibilidades. Exemplos disso: o parcelamento de férias em até três períodos, que permite uma utilização mais flexível e eficiente do período de descanso anual, e a dispensa da contribuição sindical obrigatória, que privilegia a autonomia do trabalhador em relação ao uso de seus ganhos.

Também a figura do trabalho intermitente, bastante criticada pelos opositores do projeto, pode se revelar uma alternativa viável para absorver do mercado da informalidade milhares de trabalhadores que atuam como diaristas em diversas atividades, como bares e restaurantes, cujo movimento de clientes é maior em determinados dias.

Resta consignar que todas as novidades da reforma deverão passar pelo crivo do Judiciário, quando questionadas em ações trabalhistas, e nesse aspecto a maioria dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se pronunciou publicamente contrária às alterações. Portanto, ainda haverá substancial discussão do tema antes que as alterações propostas se consolidem como uma nova realidade trabalhista.

(*) Arnaldo Eid é sócio e especialista em Direito do Trabalho da Advocacia Castro Neves Dal Mas e professor de Direito do Trabalho.

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