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Bebê de cinco meses morre após passar mal em creche do DF

Segundo uma testemunha, a pequena Alice chegou a ser levada a uma Unidade de Pronto-Atendimento, mas não resistiu

atualizado

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alice morre em creche
1 de 1 alice morre em creche - Foto: Reprodução

Uma menina de cinco meses morreu na tarde desta quinta-feira (13/7) após passar mal na creche onde estava, na QS 14 do Riacho Fundo I. De acordo com pessoas que acompanharam o caso, a criança chegou a ser levada para a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), mas não resistiu. O caso foi confirmado pela Polícia Civil e está sendo investigado pela 29ª DP (Riacho Fundo).

Segundo uma testemunha ouvida pelo Metrópoles, a mãe da criança, uma técnica em enfermagem, não está em condições de falar: “Os pais estão arrasados e muito chocados. Era a primeira filha deles e não conseguem reagir. Só querem que o sofrimento acabe”.

O drama da família começou na manhã de quinta (13). Por volta das 11h, o pai da pequena Alice teria levado a menina à creche Baby Hotel Vovó Tânia, como geralmente fazia. Tudo parecia bem até que, às 15h30, a mãe recebeu uma ligação da instituição, pedindo que ela fosse até a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do Núcleo Bandeirante, pois a filha havia sido levada ao local desacordada e com coloração roxa.

Antes de ser encaminhada à unidade de saúde, Alice ainda foi socorrida no quartel do Corpo de Bombeiros do Riacho Fundo. No entanto, não resistiu e morreu na UPA.

A menina será enterrada neste sábado (15), às 9h, no Cemitério Campo da Esperança, na Asa Sul. Amigos e parentes tiveram que fazer uma vaquinha para custear o velório, já que a família da criança é humilde.

De acordo com uma testemunha, o laudo preliminar feito pelo Instituto Médico Legal (IML) indicou a causa da morte de Alice como inconclusiva. O Metrópoles tentou entrar em contato com os responsáveis pelo berçário, mas as ligações não foram atendidas. A Secretaria de Educação informou que a creche não possui registro na pasta.

Acionada pela reportagem, a Secretaria de Saúde do DF afirmou que “não pode fornecer informações sobre estado de saúde dos pacientes internados na rede hospitalar, exceto casos de grande comoção e que não envolvam vítimas de crimes ou investigação policial”.

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