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TCU proíbe o uso da Lei Rouanet para projetos lucrativos

Megaproduções brasileiras baseadas nas peças da Broadway, os festivais de grande porte e as turnês de nomes de peso da música popular vão ter que recorrer a outros mecanismos de apoio à cultura.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a Lei Rouanet não deverá mais beneficiar projetos “que apresentem forte potencial lucrativo” e com “capacidade de atrair suficientes investimentos privados”. Para saírem do papel, as megaproduções brasileiras baseadas nas peças da Broadway, os festivais de grande porte e as turnês de nomes de peso da música popular vão ter que recorrer a outros mecanismos de apoio à cultura. Ainda cabe recurso.

A decisão foi dada na análise de uma ação no Tribunal em que o Rock in Rio foi alvo. Para o Ministério Público, junto ao TCU, que propôs uma investigação nos benefícios garantidos à edição do evento em 2011 (foto no alto), “uma área onde os recursos disponíveis são mais escassos, o apoio a um festival lucrativo como o Rock in Rio indica uma inversão de prioridades”.

Naquele ano, a produtora Dream Factory, que promoveu o festival carioca, conseguiu, com a Lei Rouanet, captar R$ 6,7 milhões. Do total arrecadado, a norma permite como contrapartida aos investidores o abatimento de 30% no imposto de renda. No caso, é como se toda a verba oferecida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) — que é pública e foi a segunda maior patrocinadora do evento, que investiu um terço do valor total – tivesse sido doada.

Benefício desmedido
Para o ministro Augusto Sherman, relator do caso no TCU, o benefício dado, embora dentro da lei, foi desmedido. “Não consigo vislumbrar interesse público a justificar a renúncia de R$ 2 mi de receita do imposto de renda de um projeto com altíssimo potencial lucrativo como o Rock in Rio.” O ministro também criticou a atitude do Ministério da Cultura (MinC) pela falta de critérios em conceder benefícios.

De acordo com ele, as empresas que promovem eventos comerciais deveriam recorrer exclusivamente ao Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), também previsto na Lei Rouanet, mas que nunca foi criado. O dispositivo não permite dedução no imposto, mas recompensa o investidor com lucros.

O relatório técnico do Tribunal afirma que, apesar disso, não há proibição legal à concessão de incentivos fiscais a projetos culturais com potencial de retorno comercial. Por isso, os valores já captados pela empresa não serão devolvidos. Além do caso do Rock in Rio, o relatório menciona, entre outros, o apoio concedido ao blog de vídeos de Maria Bethânia, que não foi adiante.

Modelo a ser revisto
Em nota, o MinC reconhece os problemas apontados pelo TCU e considera que a Lei Rouanet, com 24 anos, já não consegue mais abranger as demandas propostas pela classe artística. “O MinC é o principal crítico do modelo vigente”, afirma a pasta.

“Concordamos que a alocação de recursos deva se dar a partir de critérios de interesse público, com transparência e controle social, inclusive no incentivo fiscal, que pode se formatar na efetiva articulação público-privada e de fato contribuir para o desenvolvimento do País”, destaca. A pasta defende a aprovação no Congresso do projeto de lei que prevê a criação do Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura).

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