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Juíza do DF considera ilegal ingresso mais caro para homens em festas

Para a magistrada do TJDFT, a prática não encontra respaldo nas leis brasileiras

atualizado

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Giovanna Bembom/Metrópoles
Brasília (DF), 28/10/201615 Anos Maria Luiza BaracatLocal: Ma
1 de 1 Brasília (DF), 28/10/201615 Anos Maria Luiza BaracatLocal: Ma - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

A juíza substituta Caroline Lima, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), afirmou que a cobrança de preços diferentes para homens e mulheres é ilegal. A magistrada entende que “a diferenciação de preço com base exclusivamente no gênero do consumidor não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio”.

A declaração foi feita em resposta a um pedido de liminar feito por um consumidor a respeito dos ingressos do festival Na Praia, previsto para começar em 1º de julho. A juíza negou a urgência para decisão, mas concluiu que a cobrança era indevida.

“Ocorre que no caso das mulheres a situação é ainda mais delicada, já que uma prática repetida há tanto tempo pode traduzir uma (falsa) aparência de regularidade, de conformidade. No entanto, felizmente, o tempo não tem o condão de convalidar nulidades de tal porte. Não é “porque sempre foi assim” que a prática discriminatória haverá de receber a chancela do Poder Judiciário, pois o mau costume não é fonte do direito. De forma alguma”, pondera a juíza.

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Para Caroline, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a existência de cláusulas discriminatórias ou que gerem vantagens desnecessárias.

Apesar do posicionamento, a juíza explicou que não poderia dar ganho de causa em liminar, pois tal ação poderia causar prejuízos e inviabilizar o evento. No entanto, a ação será analisada em trâmite normal.

Polêmica
Para Kléber Gomes, advogado especialista em Direito do Consumidor, a decisão é controversa. “Entendo que não há ilegalidade nem prática abusiva do estabelecimento que diferencia preço de ingresso para festas eventuais. Diferentemente dos eventos constantes, como teatro e cinema, nos quais os valores devem ser iguais para os dois sexos”, opina.

O Estado, ao obrigar o fornecedor a aplicar preços iguais em festas eventuais, estará demasiadamente adentrando na esfera estratégica do empresário eventual. A diferenciação de preços está adstrita a tática de marketing a determinado público consumidor, diferentemente de um ingresso não eventual

Kléber Gomes

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