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Uso de drones está proibido na área do Jardim Botânico de Brasília

O motivo da proibição, segundo a direção do parque, é a segurança dos visitantes. A determinação está no DODF desta segunda-feira (28/8)

atualizado

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1 de 1 drone - Foto: Pixabay

O uso de drones nas dependências do Jardim Botânico de Brasília (JBB) está proibido. Uma ordem de serviço publicada nesta segunda-feira (28/8) restringe o voo de aeronaves não tripuladas ou remotamente pilotadas na região. A determinação partiu da administração do parque “a fim de resguardar a segurança e a integridade física da fauna existente e dos visitantes que frequentam o local”.

Embora não tenha ocorrido nenhum incidente no parque, a direção afirmou que a intenção é atuar preventivamente. “Recebemos uma demanda de trabalho com drone dentro do Jardim Botânico e decidimos agir antes. Isso coloca em perigo o visitante. Se um drone cair em alguém, por exemplo, pode machucar”, afirmou o diretor-executivo do JBB, Jeanitto Gentilini.

Para balizar a decisão, a administração usou a Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nº 419 e o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial (RBAC-E nº 94), de maio de 2017. Esse documento aborda os requisitos gerais de competência da Anac para aeronaves não tripuladas, regula o uso dos drones no Brasil e estabelece as condições para a operação dos equipamentos, considerando o atual estágio do desenvolvimento da tecnologia.

Pelo texto, os equipamentos não podem, em nenhuma hipótese, sobrevoar, em altura inferior a 30 metros horizontais, pessoas que não deram autorização para o uso. A regra ainda estabelece que os pilotos remotos sejam maiores de 18 anos, tenham Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª, 2ª ou 3ª Classe válido, e que, para cada operação, seja emitida uma licença e habilitação apropriadas.

Exceção
Segundo o texto publicado no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (28/8), o uso de “aeronaves não tripuladas, aeromodelos e aeronaves remotamente pilotadas” pode ocorrer no Jardim Botânico de Brasília para fins “científicos ou de relevante interesse para a instituição”. Isso mediante aprovação e autorização prévia, expressa pela diretoria executiva.

O interessado deverá “preencher as regras de habilitação e utilização descritas na legislação pertinente”, diz o documento. “Na área em que tenho gestão, está proibido o uso recreativo. Existe apenas exceção para trabalhos científicos”, reiterou Jeanitto Gentilini.

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