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Justiça mantém presos rodoviários envolvidos em pancadaria

Quatro funcionários da empresa Cootarde são acusados de agredirem um homem e destruírem um ônibus na terça-feira (31/1)

atualizado

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ANDRÉ BORGES/AGÊNCIA BRASÍLIA
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1 de 1 cootarde - Foto: ANDRÉ BORGES/AGÊNCIA BRASÍLIA

Em audiência de custódia, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) converteu em preventiva as prisões de Rodrigo Aparecido Lima Silva, Rogério Santos Pereira, Josiel de Sousa Silva e Valdir Pedro Ribeiro. Todos são funcionários da empresa de ônibus Cootarde, acusados de agredirem um motorista durante uma confusão dentro de um coletivo, na terça-feira (31/1).

Os quatro vão responder por lesão corporal, dano e atentado contra a segurança de outro meio de transporte. De acordo com a ocorrência policial, além de atacarem o motorista, os suspeitos destruíram um ônibus, causando pânico e ferindo passageiros que tentavam sair do veículo. O momento foi capturado em vídeo.

 

Segundo a polícia, a briga foi motivada por motoristas em greve, que teriam se revoltado contra aqueles que seguem trabalhando normalmente. A versão, no entanto, é contestada pelo diretor de comunicação do Sindicato dos Rodoviários do DF, Marcos Júnior Duarte, que também estava envolvido na pancadaria, mas não foi detido.

De acordo com o sindicalista, o homem agredido, José Ricardo Ferreira, não é motorista de ônibus, mas proprietário de um empresa de coletivos. Duarte afirma ainda que foi agredido primeiro por Ferreira e que os detidos estavam apenas o defendendo. Após a confusão, o homem foi internado com traumatismo craniano.

Na sentença, o juiz responsável pelo caso entendeu que existem evidências da culpa dos suspeitos e ressaltou os limites que devem ser respeitados pelos servidores em greve. “Acresço que o movimento grevista não pode legitimar verdadeira arruaça, pondo em risco a coletividade que faz uso do transporte público. Dentro desse cenário, a medida extrema se justifica para garantir a ordem pública, freando o ímpeto criminoso do grupo”, afirma na sentença. (Com informações do TJDFT)

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