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Trabalha no domingo de eleição? Veja as regras para poder votar

Eleitor que estiver trabalhando no dia da votação têm direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário

03/10/2026 08:00
Lara Abreu/Metrópoles
Ilustração de uma urna eletrônica ao lado de um relógio, uma cadeira de escritório e um crachá, representando o eleitor que precisa trabalhar no domingo de eleição

Quem precisar trabalhar no domingo (4/10), dia do 1º turno das Eleições 2026, tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar. A regra vale para trabalhadores de diferentes setores, e o empregador não pode impedir ou dificultar o deslocamento até a seção eleitoral.

A Resolução nº 23.759 de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a eleitora ou o eleitor que precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar.

Já as regras sobre o trabalho aos domingos, como pagamento de adicional, hora extra ou folga compensatória, dependem da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos aplicáveis a cada categoria.

No Distrito Federal, o comércio poderá funcionar normalmente no dia da votação. De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), os estabelecimentos poderão abrir no domingo, desde que sejam observadas as condições previstas nas respectivas convenções coletivas de trabalho.

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Os shoppings começam a funcionar a partir das 12h aos domingos, enquanto as lojas de rua funcionam em regime de turnos.

“Os horários de abertura e fechamento seguirão a programação habitual de domingo de cada estabelecimento, incluindo lojas de rua e shopping centers, respeitadas as regras aplicáveis a cada atividade”, explicou a federação.

A Fecomércio ressaltou ainda que as empresas devem garantir aos trabalhadores tempo suficiente para que possam votar, considerando também o deslocamento até a seção eleitoral.

Segundo o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF), os funcionários escalados para trabalhar no domingo podem se ausentar pelo período necessário para comparecer à seção eleitoral, sem desconto no salário.

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Nos shoppings, onde o comércio começa a funcionar a partir das 12h aos domingos, a orientação é que os funcionários escalados votem pela manhã, entre 8h e 12h, e cumpram a jornada normalmente.

Já nas lojas de rua que funcionam em regime de turnos, quem trabalha pela manhã deve votar à tarde, enquanto quem trabalha à tarde deve votar pela manhã.

No caso dos funcionários que cumprem jornada integral, a empresa deve liberar os trabalhadores de forma escalonada para que possam votar e retornar ao trabalho.

E quem for convocado pela Justiça Eleitoral?

A regra é diferente para quem for convocado para trabalhar diretamente nas eleições, como mesários e pessoas que atuam no apoio logístico.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas pessoas são dispensadas do serviço nos dias em que atuarem nas eleições e também no dia de treinamento, quando ele for realizado de forma presencial ou virtual síncrona.

Para cada dia de convocação e efetiva participação, o trabalhador tem direito a dois dias de folga, sem prejuízo do salário, vencimento ou de outras vantagens. O treinamento também é considerado um dia de convocação.

A comprovação pode ser feita por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no site do TSE e no aplicativo e-Título ou expedida pela Justiça Eleitoral.

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