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TCDF aponta irregularidades em obras de administrações regionais

Tribunal aponta indícios de conluio entre empresas contratadas, superfaturamento e obras pagas mas não executadas em ao menos 15 localidades

atualizado

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Renato Araújo/Agência Brasília
sao sebastião
1 de 1 sao sebastião - Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

Criadas para facilitar a gestão do GDF, coordenando serviços públicos de natureza local, como o reparo de vias e calçadas, as administrações regionais são foco constante de problemas e muitas se tornaram exemplos de como o Estado desperdiça dinheiro público. A constatação é amparada por um relatório do Tribunal de Contas do DF (TCDF). Segundo o documento, publicado no Diário Oficial (DODF) desta sexta-feira (28/7), uma série de irregularidades foi encontrada em obras executadas ao longo de 2014.

Durante auditoria em licitações na modalidade convite, foram apontados indícios de conluio entre empresas contratadas, superfaturamento e sobrepreço nos orçamentos apresentados. Além disso, obras pagas não foram executadas ou apresentaram qualidade inferior à prevista no contrato.

As supostas irregularidades recaem sobre 15 administrações regionais: Cruzeiro, Guará, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Santa Maria, Paranoá, Recanto das Emas, São Sebastião (foto em destaque), SCIA, Vicente Pires, Varjão, Taguatinga, Ceilândia e SIA.

O TCDF ainda suspeita que grupos empresariais se revezaram para conseguir contratos e que administrações fatiaram licitações para favorecer determinadas companhias e driblar os limites legais impostos pela Lei n° 8.666/93.

A escolha de empresas para tocar pequenas obras, sempre no limite da modalidade convite — R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia — levantou os questionamentos do TCDF sobre a legitimidade do uso desse tipo de licitação.

Em São Sebastião, por exemplo, em oito convites para prestação de serviços, o montante chegou a R$ 1.142.747,70. A suspeita é de que as empresas chamadas para prestar serviços de plantio de grama, paisagismo, urbanização e contratação de quadras de areia fossem as mesmas, mas com nomes diferentes.

Existem elementos que indicam a atuação conjunta (de empresas)

Trecho do relatório do TCDF assinado pelo conselheiro Inácio Magalhães Filho

Ainda em São Sebastião, chamou atenção dos auditores a repetição de empresas para executar obras na região. De 32 empreendimentos inspecionados — que custaram R$ 4.691.209,06 —, 12 foram feitos pelas mesmas companhias. O TCDF e o Ministério Público de Contas (MPC-DF) acreditam que a prática configura ausência de ampla competitividade nos certames.

Obras inacabadas
Os servidores do TCDF visitaram algumas obras descritas como concluídas nos contratos, mas observaram o contrário. No Núcleo Bandeirante, por exemplo, estava previsto o plantio de palmeiras ao redor de um parque infantil e de um campo de futebol. Porém, não havia nenhuma árvore do tipo no local. O serviço não está sequer registrado no Diário de Obras, mas foi pago.

No Recanto das Emas, em um processo de revitalização de praças desportivas na Quadra 510/511, estava prevista a instalação de refletores. Os auditores encontraram os equipamentos no local, porém, os fios e materiais necessários para o funcionamento nem sequer foram instalados. O local continua sem iluminação.

Em Santa Maria, saltou aos olhos dos profissionais a má qualidade das obras realizadas. Segundo o relatório, a urbanização em frente à QR 122 foi executada “sem o menor zelo”. As calçadas estariam fora das especificações contratadas e o objetivo da obra não teria sido alcançado.

O relatório orienta a Secretaria de Cidades e as administrações regionais que publiquem os avisos de licitação em suas respectivas páginas eletrônicas. Determina, ainda, que os órgãos enviem relatórios sobre as irregularidades encontradas em até 60 dias.

Plano de ação
As administrações devem elaborar um plano contendo cronograma completo de ações e sequência de procedimentos a serem executados em 60 dias.

O TCDF ainda não calculou o total do prejuízo aos cofres públicos. Quando isso ocorrer, a Corte pode abrir um processo de Tomada de Contas Especial (TCE). Nesse caso, as administrações seriam obrigadas a ressarcir as perdas ao erário.

A reportagem entrou em contato com o GDF para esclarecimentos, mas até a última atualização desta matéria não havia recebido resposta.

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