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TJ considera inconstitucional horário especial para servidor do GDF

Lei aprovada pela Câmara Legislativa estabeleceu jornada diferenciada para funcionários que tenham parentes com deficiência

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedente ação judicial e declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 96, de 6 de maio de 2016.

A norma assegurava aos servidores públicos do GDF direito a horário especial para aqueles que tivessem parentes com deficiência, sendo desnecessária a compensação de horário.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). O órgão alegou que a norma seria formalmente inconstitucional, pois a matéria versa sobre a organização e o funcionamento de entidades da administração pública do Distrito Federal, cuja competência para legislar é da iniciativa exclusiva do governador e não dos deputados distritais.

Os desembargadores, por maioria, reconheceram a inconstitucionalidade formal da norma e determinaram a incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação. (Com informações do TJDFT)

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