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TCDF fará análise prévia de projetos sobre despesas com servidores

Norma determina que Tribunal de Contas cheque, antes da tramitação, se projetos estão de acordo com Lei de Responsabilidade Fiscal

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, por unanimidade, que a partir de agora fará a análise de todos os projetos que criem ou aumentem as despesas com o funcionalismo público local. Isso significa que tanto as propostas de autoria do Executivo quanto as do Legislativo deverão ser submetidas ao crivo do órgão de controle externo antes de tramitarem e virarem lei.

A decisão da Corte foi publicada na edição desta terça-feira (28/3) do Diário Oficial do Distrito Federal. De acordo com o texto, qualquer reajuste salarial, criação de novos cargos ou mesmo reestruturações de carreiras precisarão passar pela análise.

Com a medida, o TCDF poderá checar se a legislação proposta atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF prevê o equilíbrio entre o que o governo arrecada e os gastos da folha de pessoal.

A nova norma determina que o Executivo, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, o próprio TCDF e a Defensoria Pública, em prazo de até um dia após protocolar o projeto de lei na CLDF, encaminhe o texto também ao Tribunal de Contas. O autor do projeto deve anexar à integra do texto documentos que servirão para que a Corte verifique se a proposta está em conformidade com a LRF.

Um cuidado que, caso já estivesse em vigor, evitaria que o governo local devesse parcelas de reajustes a várias categorias do serviço público distrital — caso dos professores, que estão há 14 dias em greve geral, cobrando, entre outras coisas, a quitação do débito.

GDF vai cumprir
Questionada sobre a determinação do Tribunal de Contas, a Secretaria da Casa Civil informou que “julga essa decisão como mais uma ferramenta de fiscalização da boa gestão dos recursos públicos do Distrito Federal e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Ainda de acordo com a pasta, o GDF já cumpre com a LRF.

“Não encaminhamos nenhum projeto de lei que gere aumento de despesas com pessoal, com exceção de reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, tais como previstas no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, completou a Pasta em nota.

Já a Câmara Legislativa do DF informou que irá se pronunciar quando for comunicada oficialmente pelo Tribunal de Contas sobre a determinação. O TCDF, por sua vez, disse que irá se posicionar sobre a decisão nesta quarta-feira (29).

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