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GDF recua e tira urgência de PLC que ameaça estabilidade de servidores

Proposta do governo prevê avaliações para servidores públicos. Caso considerados inaptos, funcionários do GDF podem perder o cargo

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoels
Protesto servidores
1 de 1 Protesto servidores - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoels

A repercussão negativa do Projeto de Lei Complementar 106/2017 de autoria do Executivo, que na prática pode retirar a estabilidade dos servidores públicos do Distrito Federal, fez com que o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) recuasse, nesta quarta-feira (26/4), e retirasse o pedido de urgência da matéria. O requerimento do Palácio do Buriti foi lido no plenário da Câmara Legislativa. Com mais tempo, os deputados pretendem agora chamar sindicatos para debater a proposta.

O Projeto de Lei Complementar 106/2017 estabelece avaliações de aptidão para os servidores de carreira do GDF. O problema, apontam os críticos da proposta, é que ele também prevê a perda do cargo caso o servidor seja considerado inapto por duas vezes seguidas ou cinco vezes não consecutivas.

Antes da retirada do regime de urgência pelo governo, o deputado distrital Wasny de Roure (PT) chegou a protocolar um requerimento com o mesmo objetivo, porém a proposta acabou não sendo votada no plenário da Casa. O petista quer agora realizar audiência públicas para discutir o tema, antes que ele seja votado.

O projeto
Segundo o texto, a avaliação dos servidores será pontuada da seguinte forma: o próprio servidor terá direito a 30% de sua pontuação ao realizar autoavaliação; os outros 70% (35% + 35%) serão divididos entre o julgamento do chefe imediato do funcionário de carreira e a equipe que trabalha diretamente com ele, em um máximo de cinco pessoas, todas efetivas.

De acordo com o PLC, será considerado inapto o servidor que obtiver menos de 60% na avaliação. Ainda que esse percentual seja insuficiente para que o avaliado mantenha o cargo, o funcionário terá cinco dias para recorrer a uma comissão que vai analisar as justificativas apresentadas e determinar a perda ou não da função pública.

A mesma avaliação poderá ser usada para promoção e pagamento de prêmios por produtividade aos servidores, assim como concessão ou suspensão de gratificações por desempenho.

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