metropoles.com

Treze detentos liberados para saidão do Ano Novo não retornam à Papuda

1.447 sentenciados que cumprem penas em regime semiaberto foram liberados pela Justiça para a saída

atualizado

Compartilhar notícia

Rafaela Felicciano/Metrópoles
papuda, presídio, sistema penitenciário
1 de 1 papuda, presídio, sistema penitenciário - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Secretaria da Segurança e Paz Social do Distrito Federal (SSP-DF) informou nesta terça-feira (3/1) que 13 dos 1.447 sentenciados que cumprem penas em regime semiaberto e foram liberados pela Justiça para a saída especial de Ano Novo ainda não retornaram aos presídios do Distrito Federal.

“Além de serem considerados foragidos, os 13 internos que não retornaram poderão perder direito ao regime semiaberto quando forem recapturados e vão responder a inquérito disciplinar”, diz a nota da SSP.

A autorização para saídas temporárias é dada pela Vara de Execuções Penais (VEP), ligada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), da SSP-DF, tem o papel de cumprir a decisão e cuidar da liberação dos internos.

Os presos foram liberados às 7h de sexta-feira (30) e deveriam retornar ao sistema prisional até as 10h da segunda-feira (2), com exceção dos que têm autorização para trabalho externo. Nesse caso deveriam se apresentar após o horário de trabalho.

Saidão
A saída temporária especial, conhecida como “saidão”, está prevista na Lei de Execução Penal e tem como objetivo favorecer a ressocialização de presos. O condenado pode ter acesso ao benefício se não estiver sob investigação ou respondendo a sanção disciplinar.

Além de comportamento adequado, o detento deve ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se for réu primário, ou um quarto da pena, se for reincidente. Também tem direito ao saidão o detento cuja pena tenha objetivos compatíveis com o benefício da saída temporária.

Compartilhar notícia