Rollemberg vai recorrer de decisão judicial que muda natureza do IHBDF
Para governador, modelo do instituto foi aprovado em todas as instâncias legais, não contém irregularidades, e decisão judicial é um erro
atualizado
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O Governo do Distrito Federal recorrerá da decisão judicial que determinou ao Executivo alterar o estatuto do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF), passando-o de serviço social autônomo para fundação pública com personalidade jurídica de direito privado. A decisão é da última quarta-feira (6/9), quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar a pedido do Sindicato dos Médicos (SindMédico-DF).
Na prática, isso significa que a entidade fará parte da administração indireta e, por isso, terá de se submeter à Lei de Licitações e à regra de concurso público, entre outras limitações decorrentes dessa natureza jurídica.
Em agenda pública no Sol Nascente, na manhã desta sexta-feira (8/9), o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) disse acreditar no bom senso do Poder Judiciário para reavaliar o caso.
Tenho convicção de que o juiz foi induzido ao erro pelo Sindicato dos Médicos e que essa decisão será revista, porque o Supremo Tribunal Federal [STF] já decidiu sobre o serviço social, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara Legislativa e cumpriu todas as formalidades legais
Governador Rodrigo Rollemberg
Segundo o Sindmédico-DF, o GDF não poderia ter nomeado os membros do conselho administrativo do instituto antes da aprovação do estatuto da unidade de saúde. O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, não viu ilegalidade na indicação dos integrantes do colegiado e entendeu que eles só passaram a atuar após a aprovação do estatuto e a instauração do instituto.
De acordo com o GDF, com a determinação do TJDFT, medicamentos em falta não poderão ser comprados imediatamente, equipamentos quebrados serão consertados somente após a conclusão de processo licitatório e o quadro de médicos e enfermeiros só poderá ser reposto após encerrado todo o processo que envolve certames públicos.Em sua decisão, no entanto, o magistrado destacou: “a caracterização do Instituto como serviço social autônomo é absolutamente inconstitucional, pois viola princípios fundamentais da administração pública […]. O estatuto e a lei não estabelecem que o Instituto integra a administração indireta. Tal fato é fundamental para que se submeta a todas as restrições do regime jurídico administrativo”.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) analisa qual instrumento jurídico adotará para recorrer da decisão.
Autonomia
A intenção de criar o IHBDF é tornar mais dinâmica a administração do Hospital de Base, a maior unidade de saúde da capital, e conferir autossuficiência aos administradores na reposição de insumos e de mão de obra. O acesso, segundo o Buriti, continuará totalmente público e gratuito, e órgãos de controle — como o Ministério Público e o Tribunal de Contas — seguirão fiscalizando. (Com informações da Agência Brasília)