metropoles.com

MP recomenda anulação de licitação para refeições de hospitais do DF

Segundo o Ministério Público de Contas, o preço previsto no edital é “irregular” e não há garantias que tenha sido tomado de forma justa

atualizado

Compartilhar notícia

Internet/Reprodução
Refeição Hospital Público
1 de 1 Refeição Hospital Público - Foto: Internet/Reprodução

As idas e vindas da licitação para definir as empresas responsáveis pelas refeições dos hospitais públicos ainda causam indigestão ao governo local. Um parecer do Ministério Público de Contas (MPC-DF) recomenda a anulação do Pregão Eletrônico 314/2015. O documento a que o Metrópoles teve acesso foi concluído na segunda-feira (18/10) e será encaminhado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

No parecer, o MPC pede que o TCDF determine à Secretaria de Saúde providências no sentido de anular a licitação. O principal problema, segundo o documento, é que o edital não prevê o detalhamento dos custos de cada um dos itens que compõem as refeições a serem servidas a pacientes, acompanhantes e servidores.

Para a promotoria, esses detalhes constituem a “espinha dorsal” do edital, pois definem o objeto e o valor da licitação. Por isso, a falta desses itens, segundo o MPC-DF, é uma afronta à Lei das Licitações. O custo de cada refeição no pregão estava em R$ 23,11, e o montante total do contrato previsto inicialmente era de R$ 420 milhões. O valor já havia sido questionado por ser mais de 50% superior ao de outras unidades da Federação, como São Paulo, por exemplo.

“O preço da refeição normal permaneceu sem qualquer detalhamento quanto à composição de seus custos. Tal ausência impossibilita a aferição dos itens que compõem a refeição, bem como a regularidade do preço. Igualmente grave, impossibilita até o monitoramento da alimentação oferecida a cada tipo de usuário ou paciente”, diz o parecer.

Parecer MP Licitação Alimentação Hospitalar by Metropoles on Scribd

Outros problemas
Este não é o único problema do Pregão Eletrônico 314/2015, que se encontra suspenso. A continuação da concorrência estava condicionada à retirada dos cargos de copeiras exclusivas para a distribuição de leite materno e à adequação do preço do edital em relação ao valor pago em contrato de emergência com a empresa Sanoli para o mesmo serviço em 2015.

Em resposta ao TCDF, a Secretaria de Saúde afirmou que as empresas vencedoras do certame ofereceram preços que reduzem o custo do contrato em R$ 100 milhões — de R$ 420 milhões para R$ 320 milhões — e que o valor atualizado representa R$ 45 milhões menos que o pago no contrato atual com a Sanoli. No entanto, no parecer que pede a anulação do pregão, o MPC-DF contesta as justificativas da pasta.

Para o Ministério Público, as economias são fictícias. Segundo o órgão, a redução no preço não pode ser comprovada, já que o valor em si é irregular e foi estimado sem detalhamento dos custos, tanto no pregão atual quanto no contrato emergencial assinado com a Sanoli.

O MPC-DF também critica os acordos de emergência feitos com a empresa: “[Os contratos com a Sanoli representam] uma sequência ininterrupta de ao menos 10 contratos emergenciais, ou seja, são pelo menos cinco anos consecutivos de ajustes sem licitação. Vale lembrar que a Corte determinou a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) para apurar prejuízos no período de 1999 a 2011, ou seja, em 13 anos de contrato de alimentação hospitalar”, diz o parecer.

Reprodução
Fragmento do parecer do MPC-DF que pede a anulação do pregão eletrônico para fornecimento de refeições em hospitais públicos do DF

Por meio de nota enviada à reportagem, a Secretaria de Saúde informou que “ainda não foi notificada” sobre o parecer do MPC-DF. “Quanto ao pregão eletrônico que definiu as três empresas vencedoras, o mesmo encontra-se sob análise final do TCDF. Feita essa análise, haverá a adjudicação e a homologação do resultado”, completou a pasta.

Representações contra concorrentes
Outro ponto tratado no parecer diz respeito a representações apresentadas pela Sanoli contra as duas outras empresas que venceram lotes no Pregão Eletrônico 314/2015: a Vogue Alimentação e Nutrição Ltda. e a Nutrindus Alimentos Ltda. e contra Ricardo Castelar de Faria. Esse último é acusado, na representação, de formação de grupo econômico para participar da licitação.

Após análise, tanto a equipe técnica do Tribunal de Contas do DF quanto o MPC-DF perceberam que as acusações presentes nas representação são improcedentes, exceto em relação à denúncia de que o atestado de capacidade técnica apresentado pela Nutrindus foi falsificado. O caso foi denunciado em primeira mão pelo Metrópoles.

Em relação a esse tópico, o Ministério Público recomendou a realização de diligências, em até 15 dias a partir de segunda-feira (17/10), para afastar ou comprovar “os fortes indícios de falsidade” do documento apresentado pela Nutrindus. No entanto, a empresa já deu sinais de que pretende desistir da concorrência. Caso a companhia confirme a saída, a Sanoli pode se beneficiar, pois abocanharia lotes da concorrente.

A atuação do Ministério Público de Contas do DF no processo de licitação de refeições para os hospitais públicos da capital federal ganhou força após a reportagem do Metrópoles que denunciou irregularidades no pregão. Assim, o órgão e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) encaminharam ofício conjunto à Secretaria de Saúde pedindo cópia do processo de licitação.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?