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CPI da Saúde: advogada nega ter sido indicada por filha de Rollemberg

Hellen Falcão foi convocada para explicar a aprovação em tempo recorde do pagamento a empresas que prestam serviços de UTIs na rede pública

atualizado

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Rogaciano José/CLDF
hellen falcão
1 de 1 hellen falcão - Foto: Rogaciano José/CLDF

A CPI da Saúde ouviu na manhã desta segunda-feira (12/12) o depoimento da ex-chefe da Assessoria Jurídica e Legislativa da Secretaria de Saúde Hellen Falcão de Carvalho. Ela foi convocada para explicar a aprovação em tempo recorde do pagamento a empresas que prestam serviços de UTIs na rede pública, um dia após sanção de projeto aprovado pela Câmara Legislativa.

De acordo com gravações realizadas pela presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, Helen teria sido indicada para a função pela filha do governador Rodrigo Rollemberg (PSB), Gabriela Rollemberg.

A exemplo de outros depoentes, ela negou qualquer envolvimento com irregularidades, disse que não tinha o poder de autorizar qualquer tipo de pagamento e garantiu que sua indicação ao cargo foi técnica e não política.

A advogada não soube informar se os processos para pagamento das dívidas de UTIs, relacionado com emenda aprovada na Câmara no ano passado, passaram pela assessoria jurídica. Segundo ela, seria necessário consultar os processos para responder à questão.

No entanto, afirmou que a assessoria não emitia parecer opinativo. Segundo ela, o órgão apenas encaminhava para a Procuradoria Geral do DF os processos em que a legislação exigia manifestação jurídica. Entre eles, aqueles referentes ao pagamento de despesas de exercícios anteriores sem cobertura contratual.  “Só fazemos a análise formal do processo. Não emitimos opinião, nem autorizamos pagamentos”, explicou.

Hellen contou que ocupou a função na Secretaria de Saúde em dois momentos, de junho/2015 a outubro/2015 e de dezembro/2015 a julho/2016, e atualmente chefia a Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação.

Disse ainda que jamais foi procurada ou pressionada por empresários ou políticos no exercício da função. A depoente também acrescentou que a instrução de processos de pagamento é de responsabilidade do ordenador de despesas. (Com informações da Câmara Legislativa)

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