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Saúde

Combate ao Aedes aegypti. Decreto permite entrada em imóveis fechados e naqueles em que dono se recusar a abrir a porta

Medida está publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26/1). Desde o início da força-tarefa, GDF esbarrou em 19.216 residências fechadas ou que ofereceram resistência a vistorias

26/01/2016 09:26, atualizado 26/01/2016 14:35
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Gabriel Jabur/Agência Brasília
Combate ao Aedes aegypti. Decreto permite entrada em imóveis fechados e naqueles em que dono se recusar a abrir a porta

A batalha contra o mosquito Aedes aegypti no Distrito Federal ganhou um novo reforço. O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) assinou o decreto que facilita o acesso de agentes a imóveis fechados ou que ofereceram resistência às visitas. A decisão está publicada no

Diário Oficial do DF (DODF)

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desta terça-feira (26/1). Além de permitir a entrada, o decreto estabelece uma série de normas para os donos de imóveis, sejam eles residenciais ou de empresas, inclusive os condomínios. Quem desobedecer poderá ser multado.

Desde que teve início a força-tarefa de combate ao mosquito, no fim do ano passado, agentes do Corpo de Bombeiros, da Marinha, do Exército e da Secretaria de Saúde visitaram 107.480 residências e encontraram 1.412 focos de mosquito na capital. Outras 18.724 casas estavam fechadas e em 492 residências, os donos recusaram a entrada dos agentes.

Até 18 de janeiro, a Secretaria de Saúde confirmou 305 casos da dengue no DF. O número é bem mais do que o dobro do registrado no mesmo período do ano passado (129) e mostram uma explosão da doença em território brasiliense, já que na semana passada eram contabilizados apenas 36 casos confirmados.

Nas outras doenças transmitidas pelo mosquito, a Secretaria de Saúde registrou 10 casos suspeitos de febre pelo vírus Zika, sendo apenas três confirmados. Até a segunda semana de janeiro, foram registrados quatro casos suspeitos de febre Chikungunya, sendo apenas um confirmado.

Áreas limpas e água tratada
De acordo com o decreto, é de responsabilidade dos proprietários, moradores ou administradores dos imóveis realizar periodicamente a manutenção e a limpeza dos locais, de modo a mantê-los sem acúmulo de lixo ou materiais que possam concentrar água.

Desde o início das ações de combate ao Aedes aegypti, foram recolhidas 27.374 toneladas de lixo e entulho nas regiões de Sobradinho, Planaltina, Asa Norte, Lago Norte, Lago Sul, Águas Claras, Asa Sul, Gama, Brazlândia e São Sebastião.

O decreto determina, ainda, que os estabelecimentos com piscina são obrigados a manter o tratamento de água e que as empresas que tenham em suas propriedades garrafas, pneus, vasos e outros objetos que possam acumular água devam providenciar a limpeza de forma frequente.

Quem não andar na linha terá que pagar multa. Segundo o decreto, “constitui infração sanitária a inobservância das exigências relativas a imóveis, pelos seus proprietários, ou por quem detenha legalmente a sua posse, sujeitando o infrator às penalidades de advertência, interdição ou multa.”

Em caso de resistência ou embargo à adoção de medidas para a aplicação do decreto, o proprietário estará sujeito a multa e, se houver reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.