Combate ao Aedes aegypti. Decreto permite entrada em imóveis fechados e naqueles em que dono se recusar a abrir a porta
Medida está publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26/1). Desde o início da força-tarefa, GDF esbarrou em 19.216 residências fechadas ou que ofereceram resistência a vistorias

A batalha contra o mosquito Aedes aegypti no Distrito Federal ganhou um novo reforço. O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) assinou o decreto que facilita o acesso de agentes a imóveis fechados ou que ofereceram resistência às visitas. A decisão está publicada no Diário Oficial do DF (DODF)
Até 18 de janeiro, a Secretaria de Saúde confirmou 305 casos da dengue no DF. O número é bem mais do que o dobro do registrado no mesmo período do ano passado (129) e mostram uma explosão da doença em território brasiliense, já que na semana passada eram contabilizados apenas 36 casos confirmados.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesNas outras doenças transmitidas pelo mosquito, a Secretaria de Saúde registrou 10 casos suspeitos de febre pelo vírus Zika, sendo apenas três confirmados. Até a segunda semana de janeiro, foram registrados quatro casos suspeitos de febre Chikungunya, sendo apenas um confirmado.
Áreas limpas e água tratada
De acordo com o decreto, é de responsabilidade dos proprietários, moradores ou administradores dos imóveis realizar periodicamente a manutenção e a limpeza dos locais, de modo a mantê-los sem acúmulo de lixo ou materiais que possam concentrar água.
Desde o início das ações de combate ao Aedes aegypti, foram recolhidas 27.374 toneladas de lixo e entulho nas regiões de Sobradinho, Planaltina, Asa Norte, Lago Norte, Lago Sul, Águas Claras, Asa Sul, Gama, Brazlândia e São Sebastião.
O decreto determina, ainda, que os estabelecimentos com piscina são obrigados a manter o tratamento de água e que as empresas que tenham em suas propriedades garrafas, pneus, vasos e outros objetos que possam acumular água devam providenciar a limpeza de forma frequente.
Quem não andar na linha terá que pagar multa. Segundo o decreto, “constitui infração sanitária a inobservância das exigências relativas a imóveis, pelos seus proprietários, ou por quem detenha legalmente a sua posse, sujeitando o infrator às penalidades de advertência, interdição ou multa.”
Em caso de resistência ou embargo à adoção de medidas para a aplicação do decreto, o proprietário estará sujeito a multa e, se houver reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.



