TJDFT publica acórdão da Drácon e distritais podem se defender
Desembargadores afirmam haver indícios mínimos para que distritais se tornem réus e rejeitam argumento sobre cerceamento de defesa
atualizado
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Foi publicado nesta sexta-feira (7/4) o acórdão da decisão que transformou em réus cinco deputados distritais investigados pela Operação Drácon. Os desembargadores elencaram os motivos que levaram à aceitação das denúncias de corrupção passiva contra Celina Leão, Raimundo Ribeiro, ambos do PPS, Cristiano Araújo (PSD), Bispo Renato Andrade (PR) e Julio Cesar (PRB).
Com a publicação da decisão, tem início a fase de instrução probatória, rumo ao julgamento do mérito da ação, que não tem previsão para ocorrer. O processo da Drácon pode demorar até uma década para ser concluído pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A previsão foi dada pelo desembargador Roberval Belinati durante a análise do recebimento da denúncia do MP pelo Conselho Especial, no dia 21 de março deste ano. “A complexidade da acusação indica que o julgamento final deverá ocorrer daqui a muitos anos. Provavelmente, até 10”, ressaltou o magistrado.
A partir de agora, os réus serão citados para oferecer resposta à acusação, momento no qual a defesa se dedica a apontar meios de provas que avalia como importantes para afastar as imputações. Em seguida, deve haver a coleta de depoimentos de testemunhas. Por envolver gravações e escutas ambientais, também é possível que haja o trabalho da perícia. Após esses procedimentos, os réus são interrogados, a defesa apresenta as alegações finais e a ação segue novamente para o Conselho Especial, para o julgamento do mérito.
Denúncia recebida
Os cinco parlamentares são acusados de negociar a aprovação de emendas em troca de propina. Por unanimidade, no último dia 21 de março, os 17 magistrados que votaram no Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), incluindo o relator, José Divino, aceitaram a denúncia do Ministério Público contra quatro parlamentares: Celina, Julio Cesar, Bispo Renato e Cristiano Araújo.
Para os desembargadores, as provas apresentadas pelos promotores contêm indícios suficientes para o acolhimento da denúncia. O Pleno do Tribunal também rejeitou o argumento da defesa dos distritais, que havia se queixado de não ter tido acesso ao conteúdo do processo.
“A denúncia expôs os fatos criminosos com as suas circunstâncias, procedeu à qualificação dos acusados e indicou a classificação dos delitos e rol de testemunhas”, afirma a ementa do acórdão.
Outro ponto que chegou a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi a falta de acesso ao conteúdo das escutas ambientais instaladas nos gabinetes dos réus da Drácon. Para os desembargadores, ainda estão sendo produzidas provas pelo Ministério Público, o que não as anula.
Indícios suficientes
No acórdão, o desembargador José Divino afirma que a denúncia oferecida pelo Ministério Público descreve, de maneira detalhada, o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, individualizando as condutas “de maneira precisa e determinada”. “Enfim, a denúncia narra, de modo adequado, fatos que, ao menos em tese, qualificam-se como típicos, e que permitem aos denunciados o exercício da ampla defesa”.
“Na hipótese vertente, os elementos de convicção até então coligidos – indícios da suposta prática de ilícitos surgidos em gravações de conversas entre Celina Leão, Valério Neves (ex-secretário-geral da Mesa Diretora) e a distrital Liliane Roriz (PTB), bem como declarações por esta prestadas e por Afonso Assad (empresário da construção civil) ao Ministério Público, e demais documentos apreendidos (…) – são suficientes para o recebimento da denúncia”, concluíram os magistrados.
Acórdão Drácon by Metropoles on Scribd