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Justiça não libera Cristiano Araújo e Bispo Renato de depor na Pandora

Um dos réus da ação de improbidade alegou a crise no Legislativo para pedir o cancelamento da oitiva dos distritais. Além de ressaltar que não há relação entre as situações, a juíza da 2ª Vara de Fazenda do DF afirmou que atos que atentem contra o sistema de cooperação com a efetividade da Justiça serão considerados abuso de direito

atualizado

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A Justiça negou dispensa dos depoimentos dos deputados Bispo Renato (PR) e Cristiano Araújo (PSD) em uma das ações de improbidade administrativa da Caixa de Pandora no próximo dia 22. Eles foram indicados como testemunhas de defesa do ex-governador do DF José Roberto Arruda e do ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel, mas Maciel pediu que os distritais fossem liberados, já que o Legislativo enfrenta uma crise, desde a divulgação de gravações clandestinas feitas por Liliane Roriz (PTB) indicando um esquema de corrupção com emendas da Saúde. A juíza Simone Garcia Pena, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, no entanto, ressaltou que a situação não impede que eles cumpram a obrigação judicial.

Na decisão pela manutenção das oitivas, a magistrada ressaltou: “A desistência das testemunhas, nesta fase do processo, após inúmeras tentativas de se garantir o devido processo legal e a ampla defesa do réu, bem como após a própria parte apresentar preclaro arrazoado indicando a importância da prova oral em comento, indica uma conduta contraditória do peticionante, incompatível com o processo civil de cooperação e ética que se busca engendrar no presente caso”.

Ao pedir a dispensa dos dois deputados, Maciel havia alegado que “tendo em vista o momento político extremamente complicado em que se encontra a Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme amplamente noticiado pela mídia, e já prevendo a impossibilidade das referidas testemunhas, arroladas exclusivamente pelo ora defendente, comparecerem a esse douto juízo para prestarem depoimento nos presentes autos, requeiro a desistência de suas oitivas”.

Faltas
Ao negar o pedido de dispensa dos deputados, a magistrada destacou ainda as inúmeras tentativas de ouvir os dois parlamentares em outras ocasiões nas quais eles não compareceram, justificando, de véspera, a existência de compromissos particulares. “Some-se a isto que o argumento utilizado pelo réu (uma eventual impossibilidade de comparecimento das testemunhas à audiência) também já foi enfrentado por ocasião da referida decisão, restando assente que a eles será dado tratamento de testemunha comum, inclusive com a aplicação das consequências ali delineadas, acaso haja ausência ao ato aprazado”.

Simone Garcia ainda fez críticas à tentativa do réu de blindar os parlamentares: “Atos que atentem contra esse sistema de cooperação com a efetividade da Justiça serão considerados abuso de direito, firmemente sancionados conforme os preceitos do Código de Processo Civil”.

Ainda cabe recurso da decisão. Caso eles não consigam reverter, terão que prestar os depoimentos no próximo dia 22. Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

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