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Juiz nega indenização de danos morais em ação contra o vice-governador

Marcelo Pereira da Silva reclama que teve seu nome divulgado indevidamente em esquema de propinas envolvendo Renato Santana

atualizado

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renato santana
1 de 1 renato santana - Foto: Michael Melo/Metrópoles
A 11ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de Marcelo Pereira da Silva para ser indenizado por danos morais em causa no valor de R$ 2 milhões. Ele reclama que teve o seu nome divulgado indevidamente como participante de suposto esquema de propinas que envolvem o vice-governador do DF, Renato Santana. A decisão do juiz Luciano dos Santos Mendes não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Marcelo ajuizou ação e disse ter sido vítima de ofensas à honra em razão de uma matéria divulgada pelo portal G1. Ele teria recebido vantagens indevidas da Secretaria de Fazenda por meio de pagamentos de contratos feitos com particulares.
Em sua peça de defesa, o vice-governador alega que não divulgou o nome de nenhum agente administrativo ou particular que poderia estar envolvido no esquema de recebimento de propinas. Renato Santana disse ainda que Marcelo foi mencionado apenas pelo governador Rodrigo Rollemberg, não podendo, então, se responsabilizar pelo ato de outra pessoa.

Note-se que a divulgação violadora do direito alegado pelo autor não fora levada a efeito — ao menos ao que se colhe dos documentos por ele apresentados –, pelo réu. A responsabilidade pela divulgação, ao que consta dos autos, coube única e exclusivamente ao Governador do Distrito Federal que, ‘repassando’ informação que teria recebido do réu, fez publicar notícia que sequer sabia ser verídica.

Trecho da decisão do juiz Luciano dos Santos Mendes
O texto da decisão diz ainda que “não sendo o réu a pessoa responsável pela divulgação da informação, que reputa o autor, violadora do seu direito, não é lícito obrigar este (demandado) ao pagamento de qualquer indenização/compensação por danos daí decorrentes, sejam de natureza patrimonial ou moral, como ocorre no presente caso”.

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