metropoles.com

Deputado distrital Cristiano Araújo é acusado de nepotismo pelo Ministério Público

​Parlamentar empregava a própria tia em seu gabinete com salário mensal de mais de R$ 14 mil, contrariando a legislação

atualizado

Compartilhar notícia

Michael Melo/Metrópoles
Posse Dr. Michel no TCDF
1 de 1 Posse Dr. Michel no TCDF - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou nesta terça-feira (17/11) ação de improbidade administrativa contra o deputado distrital Cristiano Araújo (PTB) pela prática de nepotismo. No entendimento do Ministério Público, a nomeação e a permanência de Ana Lúcia Pereira de Melo, tia do parlamentar, em cargo em comissão no gabinete do deputado ofende a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e os dispositivos da Lei 8.429/92.

Na ação, além das penas previstas na lei, o Ministério Público pede a condenação solidária do parlamentar e de sua tia, com ressarcimento integral do dano e pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração total. Calcula-se que, até o momento, a servidora teria recebido mais de R$ 117 mil.

A nomeação da tia não é a única polêmica envolvendo a família do parlamentar. Em outubro, o Metrópoles revelou que a mulher do distrital é funcionária fantasma no gabinete do senador Hélio José (PSD), recebendo um um salário de R$ 11.820,22, para desempenhar função de assistente parlamentar. Ela alegou que trabalhava de casa.

Parentesco
Segundo o Ministério Público, Ana Lúcia de Melo é casada com o tio de Cristiano Araújo, Artur Nogueira, irmão de sua mãe. Ela tomou posse e entrou em exercício em 7 de janeiro de 2015, com lotação no gabinete do parlamentar, com o salário de R$ 14.136,21. Dentre os documentos assinados para a posse, Ana Lúcia declarou não ter parentesco com a autoridade nomeante, o que a impediria de assumir a função.

Para o Ministério Público, a exoneração da servidora e a falta de orientação da Casa Legislativa sobre a vedação de contratar parentes nesse grau – colateral de terceiro grau por afinidade – não isentam o deputado. Na função de gestor público, ele teria o dever de conhecer a legislação.

“A exoneração não apaga a ocorrência da conduta ímproba, o nexo causal e o resultado obtido. Por atuar diretamente com a possibilidade de ofertar cargos a pessoas em seu gabinete parlamentar, é insito o dever cívico de informar-se sobre os contornos do exercício de seu mandato e de todas as nuances que dele decorrem, incluindo-se aí a análise acurada acerca de temas como o nepotismo e a reflexão sobre os valores ético-sociais que devem circundar a vida de qualquer gestor público”, argumentam os promotores na ação.

Se forem considerados culpados, o deputado distrital e a sua tia podem ser condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por período de três a cinco anos, ao pagamento de multa no valor de até cem vezes a remuneração recebida pelo agente e ao ressarcimento dos danos causados ao erário.

Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Ato da Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa também se apressou. Na edição de terça (17/11) do Diário da Câmara publicou ato alterando as relações de parentesco proibidas entre deputados e servidores. 

As novas regras deixam de lado o entendimento do Código Civil, que limita o parentesco sanguíneo e por afinidade do cônjuge (limita-se aos sogros, cunhados e filhos adotivos). A partir de agora, a mulher do tio, por exemplo, é considerada parente consanguíneo, assim como os cônjuges dos sobrinhos. O rol dos denominados parentes por afinidade também ficou ainda maior: tios e sobrinhos do cônjuge estão proibidos de ocupar cargos na Casa. 

Confira a nota publicada pelo parlamentar na manhã desta quarta (18):

“Diante da decisão da Mesa Diretora da Câmara Legislativa de retificar suas normas legais e orientações quanto à nomeação de servidores, apontando de forma inequívoca que, de agora em diante, o parentesco por afinidade estende-se a cônjuges ou companheiros dos tios da autoridade nomeante, solicitei, na última sexta-feira, a exoneração de minha assessora parlamentar Ana Lúcia Pereira de Melo.

Mais uma vez quero deixar claro que, ao nomear a referida servidora, não tive a intenção de afrontar preceitos legais, éticos ou morais, já que no ato da nomeação observei todo o regramento legal desta Casa de Leis quanto a nomeações, e em nenhum momento fui contestado pela direção desta Casa.”

 

 

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?