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Caminho da verba indenizatória na CLDF tem brecha para irregularidades

Os distritais recebem os valores dos serviços prestados por empresas, mas não têm que apresentar o comprovante de que fizeram o pagamento

atualizado

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Daniel Ferreira/MEtrópoles
Câmara Legislativa
1 de 1 Câmara Legislativa - Foto: Daniel Ferreira/MEtrópoles

Por mês, cada um dos 24 deputados distritais tem direito a R$ 25 mil de verba indenizatória, além do salário de R$ 25,3 mil. O dinheiro é gasto principalmente com combustível, publicidade pessoal, aluguel de imóveis e consultorias. É desse recurso público que a deputada Sandra Faraj (SD) está sendo acusada por um empresário de ter se apropriado indevidamente.

Segundo a denúncia, Faraj apresentou à Câmara Legislativa notas do serviço de informática, recebeu da Casa quantia que chega a R$ 174 mil, mas não teria repassado o valor ao empresário Filipe Nogueira, que trabalhava no gabinete da parlamentar. A forma como é feito o ressarcimento da verba indenizatória aos parlamentares abre brecha para irregularidades, garantem integrantes do Legislativo local.

O uso da chamada verba indenizatória funciona da seguinte forma: o deputado contrata a empresa que bem quiser. Depois de executado o trabalho, o empresário entrega um comprovante do serviço prestado ao parlamentar, que, por sua vez, o protocola no Núcleo de Avaliação de Verba da Câmara, responsável por emitir um parecer.

Em até um mês, o dinheiro é depositado em uma conta aberta pelos deputados para o recebimento das verbas. O problema é que o comprovante da prestação do serviço vai para as mãos do distrital antes que ele repasse o dinheiro à empresa. E a transação do pagamento não é exigida pela Câmara Legislativa.

Sendo assim, não há controle se aquela dívida realmente foi quitada. “Depois que esse dinheiro vai para as mãos do deputado, é responsabilidade dele fazer o pagamento”, disse um parlamentar, que prefere não ser identificado. Somente no ano passado, os distritais torraram R$ 3,2 milhões de verba indenizatória.

O especialista em Ciência Política e Gestão Pública João Paulo Peixoto explica que a forma como a Câmara faz o ressarcimento da verba está errada. “Não sei o motivo de entregarem o recibo da empresa antes. O certo é fazer isso apenas mediante o pagamento”, avalia.

Mas, segundo ele, a brecha não deve ser usada de má-fé pelos parlamentares. “A questão toda depende do deputado. O errado pode ser feito mesmo com todo o aparato fiscalizatório, mas é o comportamento ético do parlamentar que pesa na hora da prestação de contas”, resume.

Denúncia
No caso de Sandra Faraj, a parlamentar foi acusada de não ter repassado o dinheiro recebido pela Câmara aos representantes da Netpub Agência de Comunicação e Tecnologia. A empresa registrou em cartório uma denúncia afirmando que a distrital contratou o serviço de informática, não pagou, mas utilizou as notas fiscais para pedir ressarcimento à Câmara Legislativa, como verba indenizatória, num valor total de R$ 174 mil.

Um dia depois de a denúncia ter sido divulgada, na quarta-feira (15), a organização não governamental (ONG) Adote um Distrital protocolou um requerimento solicitando que Faraj comprove o repasse de dinheiro para a empresa. Uma nota divulgada pela assessoria de comunicação dela alega que a parlamentar apresentou notas fiscais devidamente atestadas pela Netpub.

Caso a pastora não apresente o comprovante de pagamento, deputados da Casa afirmam que será inevitável a abertura de um processo de cassação. “Se ela não prova que pagou, mas recebeu o dinheiro da Câmara, mostra que esses valores foram para onde não deveriam ir. Caso alguém entre com um pedido de cassação, é o tipo de conduta no qual o parlamentar dificilmente escapa”, comentou um distrital, que também prefere não ter o nome divulgado.

Nota da CLDF
Por meio de nota, a CLDF disse que, do ponto de vista formal, o processo que trata da prestação de contas da deputada Sandra Faraj “seguiu os trâmites previstos em lei”. “Conforme consta dos autos, é possível verificar que o contrato entre a parlamentar e a empresa Netpub foi realizado de acordo com o Ato da Mesa Diretora nº 31/2012 (que trata dos critérios de pagamento da verba indenizatória), com apresentação de notas fiscais e carimbo de recebimento em cada uma delas.”

Na mesma nota, a Câmara Legislativa disse que tem “tomado todas as medidas administrativas previstas em lei para a utilização da verba indenizatória”. E garante que, no momento da liquidação da despesa, seu setor de contabilidade faz a conferência da documentação fiscal constante do requerimento da verba indenizatória, que visa ressarcir os gastos feitos pelo parlamentar.

 

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