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Bessa e Fraga acumulam salário com aposentadoria e ganhos superam teto

Mesmo com todos os descontos, mensalmente cada um dos deputados ganha mais de R$ 41 mil por mês

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
bessa e fraga
1 de 1 bessa e fraga - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Constituição Federal proíbe o acúmulo de remunerações, empregos e funções públicas, mas brechas na legislação permitem que parlamentares tenham vencimentos acima do teto constitucional, de R$ 33,7 mil, valor dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois integrantes da Câmara dos Deputados que têm como origem as forças de segurança do DF são exemplos disso. Alberto Fraga (DEM) e Laerte Bessa (PR) recebem salário de deputado federal (R$ 33.763) e aposentadoria do Governo do Distrito Federal.

Delegado aposentado, Bessa acumula o salário parlamentar com os R$ 24.958,55 mensais devidos pelo tempo de serviço na Polícia Civil do DF. O total bruto dos vencimentos é de R$ 56.568, e o líquido chega a R$ 41.424,67, já com todos os descontos.

Fraga, coronel reformado da Polícia Militar, também ganha valores que, somados, extrapolam o teto constitucional, já que, mensalmente, recebe R$ 16.170,14 da folha da PM. Somado ao salário da Câmara dos Deputados, o coronel começa o mês com R$ 41.128,69 na conta. Nenhum dos dois tem desconto de abate-teto, segundo os dados da transparência do GDF e da Câmara, já que, separados, os salários não ultrapassam o limite permitido.

 

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Parlamentares defendem legalidade
Por meio de assessoria, Laerte Bessa explicou que não abre mão de um dos salários porque a Constituição permite acumular as duas rendas. “Não há ilegalidade na situação do deputado. Ele está respaldado pela Constituição e a decisão do STF considera legal a acumulação de cargos, desde que cada remuneração não ultrapasse o teto”, informou a equipe de Bessa.

Alberto Fraga, também por intermédio de assessores, afirmou que, atualmente, não existe regulamentação determinando como proceder no caso dele. “Assim que essa atualização for feita, o deputado vai cumprir a lei. Mas isso ainda está sendo normatizado”, afirmou a assessoria do coronel da PM.

Teto furado
No entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), contudo, a Constituição Federal é clara ao definir o limite da remuneração na administração pública.

Segundo o inciso XI do artigo 37, “a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Ao Metrópoles, o TCU reiterou, por meio de nota, que “a Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, estendendo essa vedação aos proventos de aposentadoria”.

Segundo a Corte, as únicas acumulações de cargos permitidas são as previstas na Constituição, que incluem a de dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Aos juízes e membros do Ministério público, também é possível acumular a atividade com a de docente.

Ainda assim, o TCU é enfático: “Mesmo no caso dessas exceções, deve-se respeitar a compatibilidade de horários e o teto remuneratório”.

Críticas dos especialistas
Secretário-geral da associação Contas Abertas, o economista Gil Castello Branco cobra definições conclusivas do Judiciário sobre o que abrange o teto constitucional.

O texto que trata do tema vai fazer 30 anos. Todos que ganham acima do limite têm uma justificativa legal. Precisamos saber exatamente o que é o teto constitucional e a composição dele. É preciso uma normatização do Supremo Tribunal Federal.

Gil Castello Branco, economista

O problema, segundo outros especialistas, é que decisões judiciais permitiram a aplicação do limite salarial de forma isolada para cada cargo público acumulado. “Em regra, o teto deveria ser respeitado, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já decidiu que o valor seja considerado isoladamente em cada cargo”, explicou o professor de Direito Administrativo Gustavo Scatolino, que leciona em cursos preparatórios para concursos públicos.

O especialista em Direito Público e advogado Davi Evangelista acrescenta que, no caso dos deputados Bessa e Fraga, como os dois são aposentados pelo DF e recebem subsídio de parlamentar pelos cofres da União, podem ganhar dois tetos. “Quando uma pessoa tem dois vínculos, ela contribui para duas fontes. Se fossem aposentados de um município, por exemplo, poderiam receber mais uma renda ainda. Só o que pode barrar isso é uma mudança na legislação”, explica.

 

 

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