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Agaciel assume liderança do governo na CLDF no dia 1º/7

Rollemberg comentou a troca de líder após derrubada do decreto do Executivo que regulamenta lei anti-homofobia

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Brasília(DF), 14/12/2016 – Agaciel Maia – CLDF . Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles
1 de 1 Brasília(DF), 14/12/2016 – Agaciel Maia – CLDF . Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A partir do dia 1º de julho, o novo líder do governo Rollemberg na Câmara Legislativa será o deputado Agaciel Maia (PR). A troca de Rodrigo Delmasso (Podemos) ocorreu depois que o parlamentar articulou a derrubada da regulamentação da lei anti-homofobia, contrariando o chefe do Executivo. O GDF vai recorrer na Justiça contra a ação do Legislativo.

“Prevaleceu a questão da religião e eu lamento. Nós estamos no século 21. É muito importante que Brasília seja uma cidade cidadã, respeite os direitos humanos e as pessoas como elas são”, disse nesta quarta-feira (28/6) Rollemberg, um dos autores da lei — aprovada há 17 anos, quando ele era deputado distrital.

Pessoas próximas ao governador afirmaram que o gesto do atual líder do governo não agradou. Além de encabeçar projeto de decreto legislativo, ao lado de Julio Cesar (PRB) e Bispo Renato (PR), Delmasso conversou com vários colegas para conseguir os votos necessários à aprovação. Os maiores apoiadores estão na bancada evangélica.

O placar que derrubou a regulamentação, em sessão realizada em plena segunda-feira, foi de 9 a 6, com duas abstenções. Delmasso afirmou ter votado com o governo em diversos projetos importantes, como o que criou o Instituto Hospital de Base, mas disse que não poderia ir contra seus princípios. “Não seria confiável se fosse contra o que eu acredito”, ressaltou.

A lei considera discriminação contra a população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI) constrangimento ou exposição ao ridículo, proibição de ingresso ou permanência em locais, atendimento diferenciado ou selecionado, negativa quando da ocupação de instalações em hotéis ou similares, adoção de atos de coação, ameaça ou violência. Para esses casos, as sanções podem ser de advertência a multa de até R$ 10 mil.

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