OAB divulga nota de repúdio à violência contra mulher e legitimação do estupro
Texto assinado pelos presidentes da OAB-DF, Juliano Costa Couto, e da Comissão da Mulher Advogada diz que "no estupro, como em qualquer outro ilícito, a culpa é exclusiva de quem comete a conduta criminosa – nunca da vítima"

Em meio à polêmica entre uma jovem de 24 anos e um segurança sobre um suposto estupro na noite de réveillon, a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) divulgou uma nota de repúdio a qualquer tipo de violência contra mulher ou afirmação evidenciando a legitimação à cultura do estupro.

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Ver todasCom relação às denúncias que pesam contra o segurança Wellington Monteiro Cardoso, 33 anos, a nota diz que “não cabe, no presente momento, em que fatos noticiados pela imprensa ainda se encontram em fase de investigação, fazer qualquer afirmação sobre a acusação em si”. Mas os advogados ressaltaram que “não importa se a mulher está alcoolizada – ou seja, em estado de vulnerabilidade-, se é esposa do agressor, se está em uma festa, se usa tipo de roupa específico ou dança de determinada forma. O estupro é resultado de uma decisão consciente de uma pessoa de constranger outra, mediante violência ou grave ameaça, a manter relação sexual não desejada”.
Veja nota na íntegra:
A Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, vem a público repudiar, com veemência, toda forma de violência contra a mulher, sua objetificação, bem como qualquer afirmação que evidencie a legitimação à cultura do estupro.
Não cabe, no presente momento, em que fatos noticiados pela imprensa ainda se encontram em fase de investigação, fazer qualquer afirmação sobre a acusação em si, especialmente em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, aos quais todo cidadão faz jus.
O que não se admite, entretanto, é o discurso de que as mulheres de alguma forma “provocam seus algozes, que não conseguiriam resistir e seriam incitados a estuprar”. Por meio desse tipo de argumento a mulher é responsabilizada por crime do qual é vítima. Tais afirmações ofendem as diretrizes das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, preceituadas na Lei 11.340/2006, no Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, bem como na Declaração sobre Eliminação da Violência contra a Mulher da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Não importa se a mulher está alcoolizada – ou seja, em estado de vulnerabilidade-, se é esposa do agressor, se está em uma festa, se usa tipo de roupa específico ou dança de determinada forma. O estupro é resultado de uma decisão consciente de uma pessoa de constranger outra, mediante violência ou grave ameaça, a manter relação sexual não desejada. O consentimento explícito das partes envolvidas é pressuposto da relação sexual, se assim não for, trata-se de um crime.
No estupro, como em qualquer outro ilícito, a culpa é exclusiva de quem comete a conduta criminosa – nunca da vítima. Culpar as mulheres pela violência machista é contrária a todos os ditames éticos que nos guiam na busca por uma Sociedade civilizada.
A efetivação dos direitos humanos, tal qual preceitua a Constituição Federal, tem como imperativo o combate à todas as manifestações que tentem justificar ou legitimar a violência de gênero. O combate à cultura que banaliza os crimes contra a liberdade sexual deve estar presente em todos os espaços da sociedade, vez que o enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher é essencial à construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Desta forma, a Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF torna pública sua indignação e seu repúdio frente a todo e qualquer tipo de afirmação que tente responsabilizar as vítimas de estupro pelos crimes cometidos contra elas, bem como estará atenta e vigilante a qualquer ameaça ou violação aos direitos das mulheres.


