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Terracap publica regras para venda direta no Ville de Montagne

Apenas os lotes residenciais ocupados entram nessa fase da venda direta. Imóveis comerciais ou vazios serão tratados depois

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Condomínio Ville de Montagne
1 de 1 Condomínio Ville de Montagne - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) publicou, nesta segunda-feira (7/8), no site da empresa (www.terracap.df.gov.br), o edital com os valores de cada lote do condomínio Ville de Montagne.

Os moradores deverão comparecer à sede da agência para regularizar o imóvel por meio da venda direta. O aviso do edital foi publicado também hoje no Diário Oficial do Distrito Federal.

Estará habilitado para a compra direta o morador que atender aos requisitos do edital: não possuir outro imóvel residencial no DF e comprovar que ocupava o lote em 22 de dezembro de 2016, entre outros. Apenas os lotes residenciais unifamiliares ocupados entram nessa fase da venda direta. Imóveis comerciais ou vazios serão tratados posteriormente.

Quem possui outro imóvel residencial no DF também poderá regularizar sua situação. Mas por meio de um segundo edital, nos termos da Lei nº 8.666/93, com direito de preferência. Com a sanção da Lei nº 13.465/2017, originária da MP 759/2016, a Terracap promoveu uma série de alterações nas regras da venda direta, que vão beneficiar os interessados nesse processo.

Com essas medidas, a estatal se adequa à mais nova legislação vigente. Faz também com que o processo de regularização de condomínios se dê de maneira mais rápida e transparente e, principalmente, de forma a garantir a segurança jurídica dos interessados.

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