metropoles.com

Caesb deve devolver tarifa extra cobrada a mais de consumidores no DF

A decisão, ainda sujeita a recurso, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Prodecon para impedir a cobrança diferenciada

atualizado

Compartilhar notícia

iStock
racionamento
1 de 1 racionamento - Foto: iStock

A 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu nesta terça-feira (11/4) que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) deve restituir aos brasilienses os valores cobrados indevidamente na tarifa de contingência.

A decisão é complementar a outra já tomada pelo juiz Jansen Fialho de Almeida, de que a empresa não pode cobrar a taxa extra em nível superior a 20% para consumidores residenciais normais e 10% para a classe popular.

 

Segundo o promotor de Justiça Trajano de Melo, essa diferenciação no tratamento entre o consumo residencial e industrial viola a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) e a Resolução 13 da Adasa, pois inverte a prioridade legal que deve ser dada ao consumo humano em caso de crise hídrica.

Entenda o caso
Em outubro de 2016, a cobrança da tarifa tinha sido limitada aos percentuais de 10% e 20%, em caráter liminar, pela 3ª Vara da Fazenda Publica do DF. No entanto, a 5ª Turma Cível do TJDFT, ao analisar recurso da Caesb, suspendeu a liminar em 1ª Instância, e permitiu a cobrança da tarifa de contingência da Adasa.

Em 31 de março deste ano, o magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF proferiu sentença, confirmando os limites para a cobrança da mencionada tarifa, que foi complementada pela decisão dos embargo, em 10 de abril, incluindo na condenação da Caesb a restituição dos valores cobrados indevidamente.

Em razão do efeito suspensivo concedido liminarmente pelo relator do recurso de agravo na 5ª Turma, até que ele seja julgado pelos demais desembargadores, a Caesb ainda pode cobrar a tarifa sem a incidência dos limites fixados pelo juiz.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?