TJDFT regulamenta, mas ainda não concede tornozeleiras eletrônicas

Primeiro, Corte vai determinar o número de equipamentos que serão destinados a cada uma das três unidades responsáveis pela concessão

atualizado

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Jonas Oliveira/AENPr
Tornozeleiras
1 de 1 Tornozeleiras - Foto: Jonas Oliveira/AENPr

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) publicou, nesta segunda-feira (18/9), a portaria que regulamenta a concessão de tornozeleiras eletrônicas a detentos do DF. No entanto, os presidiários ainda não estão recebendo os equipamentos. Primeiro, a Corte está definindo o número de tornozeleiras a ser destinado a cada um dos setores, para só então iniciar a aplicação.

Três unidades da Justiça vão decidir a ordem dos beneficiados: Vara de Execuções Penais (VEP), destinada a condenados do regime semiaberto; Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (Vepera), aos apenados no regime aberto; e Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), aos presos provisórios.

A monitoração eletrônica será concedida por meio de decisão judicial, na qual o juiz avaliará a conveniência, a natureza do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do beneficiário. Na decisão deverão constar ainda: o prazo para a monitoração eletrônica; a área de inclusão domiciliar, ou seja, o perímetro em que o monitorado está autorizado a permanecer; e as áreas de exclusão, como residência e local de trabalho da vítima, devendo constar, em metros, a distância mínima a ser respeitada nesses casos.

Para ser beneficiado com o uso da tornozeleira, é preciso ainda atender alguns requisitos técnicos indispensáveis, como ter residência ou domicílio com energia elétrica no Distrito Federal e possuir celular ativo para contato. Antes de decidir, porém, o magistrado deverá consultar a Central Integrada de Monitoração Eletrônica (Cime) sobre a disponibilidade imediata do equipamento.

A gerência técnica e operacional do programa será realizada pela Secretaria de Estado da Segurança Púbica, também responsável pela instalação e retirada dos equipamentos. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas, o juiz criminal competente será avisado e poderá reverter o benefício, além de adotar outras medidas cabíveis. (Com informações do TJDFT)

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