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STJ deixa decisão sobre votação da previdência no DF para o STF

A ministra Laurita Vaz decidiu sobrestar pedido feito pela CLDF por já existir ação similar na Suprema Corte

atualizado

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1 de 1 STJ Felipe Menezes Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai julgar o pedido da Câmara Legislativa, que tenta liberar a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 122/2017 — a reforma da previdência proposta pelo GDF. A ministra Laurita Vaz decidiu aguardar até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre ação similar que tramita na Corte — esta última protocolada pelo Governo do DF. A decisão da ministra só será publicada nesta quarta-feira (13/9).

A ação da Câmara foi protocolada no STJ no dia 9. O GDF ingressou no STF no dia seguinte. Assim, a ministra entendeu que não há necessidade de se manifestar sobre o mesmo tema. No STF, a ação está com a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que não tem prazo para se manifestar.

Tanto a Procuradoria da CLDF quanto o GDF discordam da decisão liminar do desembargador Waldir Leôncio Júnior, do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ele acatou mandado de segurança impetrado pelos deputados Wasny de Roure e Ricardo Vale (ambos do PT) e, em 5 de setembro, determinou a suspensão da votação do PLC nº 122/2017.

O desembargador considerou que haveria “perigo de dano irreparável” caso o PLC  nº 122/2017 fosse votado na ocasião, “uma vez que houve manifesta transgressão às normas que disciplinam o processo legislativo”. Segundo a liminar, não foram cumpridos os prazos que garantem aos deputados a apresentação de emendas ao projeto.

O primeiro recurso da CLDF não foi aceito pelo desembargador Mario Machado. Ele negou o pedido, no dia 8. Em seguida, as duas ações foram impetradas em Cortes diferentes.

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