metropoles.com

Sinpro pagará danos morais à Sandra Faraj por ofensas na internet

No site da entidade, a deputada foi acusada de “antidemocrática, arrogante, violenta, autoritária e mal-intencionada”

atualizado

Compartilhar notícia

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) foi condenado por unanimidade pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar indenização de R$ 20 mil à deputada Sandra Faraj (SD) por danos morais. Em seu site, o Sinpro-DF publicou nota chamando a deputada de “antidemocrática, arrogante, violenta, autoritária e mal-intencionada”. Também afirmou que a parlamentar cometeu “crime de opressão e repressão à liberdade de pensamento e opinião”. Na visão dos julgadores, essas afirmações extrapolaram o direito à liberdade de expressão da entidade sindical.

Os professores protestaram, em post no site da entidade, contra a atitude da deputada de expulsar da galeria da Câmara Legislativa educadores que se manifestavam contra o Projeto de Lei nº 01/2015 – conhecido como Escola sem Partido e apelidado pelos docentes de PL da Mordaça. A proposta impõe controle ao conteúdo debatido em sala de aula, como temas políticos e questões de gênero e sexualidade.

A decisão já havia sido favorável à parlamentar em decisão da 15ª Vara Cível de Brasília, que condenou o Sinpro a pagamento de indenização e a retirada do conteúdo da internet. Portanto, a 4ª Vara confirmou a decisão, de forma unânime, alegando que “o abuso no direito de informação e de pensamento de uma parte que venha a afetar o direito à honra e imagem de outra ultrapassa os meros aborrecimentos e configura dano moral.”

O sindicato nega as acusações e diz que não praticou nenhum ato que justifique pagamento de indenização a Sandra Faraj. Segundo nota divulgada pela entidade em seu site, e assinada ainda pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinproep), a conduta foi baseada no princípio da liberdade de expressão e no direito público à informação.

0

 

Confira a íntegra da nota do Sinpro:

Nota de repúdio contra ação promovida pela deputada Sandra Faraj
A diretoria colegiada do Sinpro-DF e a diretoria do Sinproep repudiam a atitude antidemocrática, arrogante e violenta da deputada distrital Sandra Faraj (SD-Solidariedade) de mandar expulsar professores e professoras da Galeria Jorge Cauhy – galeria do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal – e escolher quem iria assistir à audiência pública sobre o PL da Mordaça, o qual atinge diretamente as condições de trabalho do professorado do Distrito Federal.

A atitude antidemocrática e autoritária da deputada do Solidariedade, nessa segunda-feira (24), revela, de fato, como serão tratados os (as) professores (as) da capital do país caso os deputados distritais aprovem o Projeto de Lei da Mordaça (PL). O Projeto de Lei 01/2015 (PL da Mordaça), de autoria da deputada, tramita na Câmara Legislativa, em consonância com o PL 867/2015, que tramita na Câmara Federal e é de autoria do deputado federal Izalci Lucas (PSDB-DF), representa uma afronta ao trabalho dos professores e professoras em sala de aula, além de profundo desrespeito e até desprezo pela nossa categoria.

Preocupamo-nos com o aviltamento e a negligência com que deputados eleitos nessa última eleição têm tratado valores e princípios democráticos que regem o nosso país. Os ataques à Constituição Federal têm sido frequentes não só por meio de embates entre seguranças e Polícia Militar e sociedade organizada nos protestos e manifestações de rua, mas também por meio de projetos de leis, propostas de emendas à Constituição, medidas provisórias e outros instrumentos legislativos nacionais e estaduais que retiram todo tipo de direito, desde os trabalhistas até o direito de ir e vir e de se manifestar publicamente e em sala de aula, como é o caso do PL da Mordaça.

A agressão praticada a mando da deputada não se fez somente contra a figura dos(as) professores(as), e sim contra a nossa Carta Magna, a sociedade brasileira que lutou para o Brasil ser um Estado democrático de direito, bem como contra a população do Distrito Federal, que também lutou para eliminar os governos biônicos do Palácio do Buriti, indicados pela Presidência da República, e instituir em seu território um governador eleito e uma Câmara Legislativa que atendesse às necessidades e reivindicações da sociedade ávida de democracia.

Não foi à toa que lutamos, à custa da morte de muitos militantes, pela democratização do país em décadas passadas recentes. Não é à toa que a nossa Constituição Federal é conhecida como Constituição Cidadã. Somente pessoas autoritárias, mal intencionadas e que não têm conhecimento da história do Brasil são capaz de cometer o crime de opressão e repressão à liberdade de pensamento e de opinião e desconhece o artigo 5º da nossa Lei Maior. Somente a má-fé mobiliza pessoas a apresentarem um PL que visa a calar os professores nas salas de aula.

Reforçamos aqui o nosso repúdio à atitude da deputada distrital Sandra Faraj durante a audiência pública realizada nessa segunda-feira (24) que, num gesto antidemocrático, autoritário e revelador de intolerância, mandou a segurança da Casa retirar a troco de pancadas professores e professoras que lutavam pelo seu direito de usufruir do artigo 5º da Constituição Federal.

Esta nota de repúdio é assinada pelo Sinpro-DF e Sinproep.

Compartilhar notícia