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Segunda Turma do STF mantém sem sigilo delação de Machado

Na sessão desta terça (21/2), ministros decidiram manter a delação do ex-diretor da Petrobras no STF em vez de mandá-la para Curitiba

atualizado

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Agência Petrobras
transpetro, sérgio machado
1 de 1 transpetro, sérgio machado - Foto: Agência Petrobras

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21/2), manter sem sigilo a delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado (foto). O recurso contra a divulgação havia sido apresentado por um dos filhos de Machado, Daniel Firmeza Machado.

Em junho do ano passado, o ministro Teori Zavascki atendeu pedido do Ministério Público Federal e retirou o sigilo dos acordos de colaboração premiada de Sérgio Machado. A discussão do caso reacendeu o debate entre os ministros da Segunda Turma sobre o sigilo que cerca as delações.

“A princípio, nada deve sigilo de qualquer procedimento, na medida em que nesse tema há de prevalecer como regra básica a cláusula da publicidade”, disse o ministro Celso de Mello. “Numa República como a nossa, fundada em bases democráticas, os estatutos do poder não podem de modo algum privilegiar o mistério”, completou o decano da Corte.

Para Celso de Mello, o sigilo não deve ser uma prática “cultuada pelo poder público” e a “publicidade é imprescindível à existência da democracia”. O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, defendeu “a luz do sol” para trazer a público casos de corrupção de “alto nível”. “Com a mais ampla divulgação dessas delações premiadas, evita-se aquela divulgação seletiva por parte dos meios de comunicação e dá-se um tratamento isonômico a todos”, observou o ministro.

Já Dias Toffoli, mesmo acompanhando o voto dos colegas, destacou que a questão relativa ao sigilo “não pode ficar única e exclusivamente ao sabor do Estado”. “Temos de olhar para o lado colaborador, não só de proteger a investigação, mas também de proteger a própria integridade física do colaborador. Mas isso é aferível caso a caso, e aqui (no caso de Machado) se verifica que, já passado um tempo, não houve prejuízo (à integridade física)”, ponderou Toffoli.

Delação de Machado fica no STF 
Ainda nessa terça (21), a Segunda Turma decidiu manter a delação de Sérgio Machado no STF. O ministro Teori Zavascki havia determinado a distribuição das declarações para Curitiba, no Paraná. O juiz Sérgio Moro seria o responsável pela análise. Eram quatro apensos, um deles deu ensejo a um inquérito contra o ex-presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL); o Senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-presidente da República José Sarney (PMDB), sob alegação de terem sido distribuídos R$ 70 milhões em propina para os três.

A defesa entrou com um agravo defendendo a permanência do processo no Supremo, devido à conexão probatória. O ministro Luiz Fachin negou o agravo, mantendo um inquérito no Supremo contra Sarney e outros três, em Curitiba. No entanto, os ministros Ricardo Lewandowski, DiasToffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes deram provimento ao agravo e determinaram que o processo permanecesse no STF.

“Como temos absoluta certeza de que a delação do Sérgio Machado é falsa, oportunista e falaciosa, será fácil demonstrar, neste inquérito, que o único crime foi cometido por ele com gravação criminosa, ilegal e imoral”, afirmou o advogado de Sarney, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Para ele, “a decisão desmancha a tese de que a 13ª Vara de Curitiba tem jurisdição nacional”. (Com informações da Agência Estado)

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