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MP de Contas pede suspensão de edital da Secretaria de Economia

Documento prevê o credenciamento de microempreendedores individuais para a prestação de pequenos serviços ao GDF. MP, no entanto, acredita que o processo licitatório utilizado não é o apropriado

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Andrade JR/Flickr/Divulgação
TRIBUNAL DE CONTAS DO DFFOTO: Andrade JR/Flickr/Divulgação
1 de 1 TRIBUNAL DE CONTAS DO DFFOTO: Andrade JR/Flickr/Divulgação - Foto: Andrade JR/Flickr/Divulgação

O Ministério Público de Contas do DF (MPCDF) pediu a suspensão urgente de um edital lançado pela Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável (Sedes), que prevê o credenciamento de microempreendedores individuais para prestação de serviços e pequenos reparos em prédios públicos do GDF e na Administração Regional de São Sebastião.

O edital é parte do programa Pequenos Reparos, que prevê a contratação de microempreendedores para a prestação de serviços ao GDF com remuneração em até cinco dias. Eletricistas, bombeiros hidráulicos, pintores, pedreiros, chaveiros, jardineiros, serralheiros, técnicos em informática e técnicos em eletrodomésticos são os profissionais que devem se credenciar, entre os dias 27 e 30 de setembro.

O documento também estabelece os valores dos reparos, cujos serviços serão remunerados pelas horas técnicas de serviço, “conforme metodologia elaborada pela área técnica da Subsecretaria de Micro e Pequena Empresa e Empreendedor Individual da Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável”. Segundo a representação do o Ministério Público de Contas (MPC-DF), no entanto, há suspeita de irregularidades e violação dos princípios da legalidade, da isonomia e da competitividade no processo.

Para o MP de Contas, esse tipo de contratação deveria ocorrer por meio de licitação. A promotoria afirma que o credenciamento inviabiliza a competição, já que nesse modelo o GDF contrata todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas. Entretanto, ao montar um cadastro, o gestor público ficaria restrito a esta lista, excluindo aqueles que não tiverem se credenciado no período específico.

De acordo com a representação – que ainda precisa ser apreciada pelo plenário do Tribunal de Contas do DF – o edital de credenciamento é obscuro no que se refere ao controle dos montantes a serem contratados. Isso porque, a soma de valores atribuídos à contratação de um determinado serviço, no curso de um exercício fiscal, pode superar os limites estabelecidos pela Lei de Licitação. Assim, fica caracterizado fracionamento do objeto e, por consequência, fuga da modalidade licitatória adequada.

O MP de Contas, então, solicita uma medida cautelar urgente para suspender o processo de credenciamento e pede que a SEDES apresente esclarecimentos sobre o edital. O Metrópoles entrou em contato com a Secretaria, no entanto, até a publicação desta matéria, não havia recebido resposta. (Com informações do MPC-DF)

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