Mercado Livre terá de cobrir prejuízo de cliente em compra de celular
Site de comércio eletrônico é condenado a pagar R$ 3,1 mil ao consumidor, que comprou e não recebeu o aparelho. Cabe recurso da decisão
atualizado
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O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Mercado Livre a pagar R$ 3,1 mil, a título de indenização por danos materiais, a um usuário de seu site de comércio eletrônico. De acordo com os autos, o autor comprou um iPhone pelo site e não recebeu o aparelho.
Em sua defesa, a empresa alegou responsabilidade de terceiro, que vendeu o iPhone e não entregou a mercadoria. O vendedor ainda teria bloqueado os perfis do comprador logo após a transação. A juíza que analisou o caso, porém, ressaltou que todos os integrantes na cadeia de fornecimento são solidariamente responsáveis pelos resultados danosos ao consumidor advindos do contrato.
“É certo que a empresa ré responde objetivamente pelos danos que causar ao consumidor no desenvolvimento de suas atividades, levadas a efeito sem a segurança esperada, sendo indiferente o exame de eventual dolo ou culpa”, disse a magistrada, que analisou a ação.“A ocorrência de fraudes é um risco que deve ser assumido apenas por aqueles que exercem atividade lucrativa, cujo ônus não pode ser transferido ao prejudicado. Por conseguinte, deve a ré restituir ao autor a quantia de R$ 3,1 mil, referente ao prejuízo experimentado”, concluiu o 4 º Juizado Especial Cível de Brasília. Cabe recurso da sentença. (Com informações do TJDFT)