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Justiça proíbe GDF de cobrar devolução de adicional de professor

O homem entrou com uma ação e informou que recebia adicional de insalubridade regularmente, até ser surpreendido com um processo administrativo

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF proibiu o Governo do Distrito Federal de cobrar devolução de adicional de insalubridade de um professor da rede pública de ensino.

O professor entrou com uma ação e informou que recebia o adicional regularmente, até ser surpreendido com um processo administrativo determinando a restituição de R$1.180,11, sob o argumento de que o adicional de insalubridade só é devido às carreiras elencadas na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ainda segundo o professor, ele recebeu os valores de boa-fé e discorda que seu pagamento tenha sido indevido. A magistrada que analisou o caso observou que não se mostra cabível o desconto dos valores que o Distrito Federal alega ter pago indevidamente quanto ao adicional de insalubridade, pois, em princípio, presume-se a boa fé do servidor no recebimento dessas quantias.

“Laudo técnico indica que o autor, de fato, ministra aulas para jovens reclusos no sistema sócio-educativo do Distrito Federal, fazendo contato direto com o aluno interno, portador de doenças infectocontagiosas”, disse a magistrada. O GDF terá prazo de 30 dias para oferecer contestação. (Com informações do TJDFT)

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