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Justiça nega pedido de indenização de PM contra o Metrópoles

Autor alegou que sua honra havia sido maculada por matéria do portal. Justiça, no entanto, entendeu que não houve excessos no relato

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
tribunal de justiça do DF, TJDFT
1 de 1 tribunal de justiça do DF, TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, em primeira e em segunda instâncias, um pedido de indenização movido pelo policial militar Evandro Paulino da Silva contra o Metrópoles. O PM entrou com ação após a veiculação da matéria “Policial é flagrado dormindo dentro de viatura durante o expediente”, publicada em setembro do ano passado. Na reportagem, um vídeo mostra Evandro desacordado dentro de uma viatura durante o horário de expediente.

No processo, o policial militar alegou que teve a honra maculada após a veiculação da matéria e, por isso, pediu indenização por danos morais. A defesa afirmou ainda que, mesmo após ter sido informado de que Evandro era portador de doença que provoca mal súbito, o Metrópoles preferiu utilizar a expressão “dormindo” para destacar a notícia.

A defesa do portal sustentou a liberdade de imprensa, assegurando que não houve qualquer juízo de valor na matéria nem comentários ao nome ou à personalidade do autor que justifiquem o dever de indenizá-lo. Defendeu que o assunto é de interesse da sociedade, pois refere-se à Segurança Pública, e lembrou que a versão da PMDF sobre a doença do policial foi inserida no texto.

Em primeira instância, o juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília compartilhou o mesmo entendimento da defesa.

Em que pese o autor ter se sentido ofendido com a reportagem veiculada, entendo que, além da divulgação de fatos verdadeiros — ou seja, o autor realmente estava desacordado dentro da viatura policial —, a escolha do termo da manchete não teve o escopo de depreciar a sua imagem

Trecho da sentença

Ainda segundo a decisão, “a expressão ‘policial dormindo na viatura’ não fere o dever de objetividade e de exatidão a que está submetida a imprensa no seu ofício de divulgar e de criticar fatos e condutas, tanto que o portal se preocupou em trazer a versão da PM no teor da reportagem”.

Segunda instância
O PM entrou com recurso, mas o pedido também foi negado em segunda instância pela 1ª Turma Recursal do TJDFT, em decisão unânime. “A hipótese dos autos não revela abuso de direito ou violação a atributo da personalidade do autor/recorrente, pois não caracterizada a intenção de ofender sua honra subjetiva. Em verdade, o recorrido apenas narrou os fatos e sequer foi citado o nome do autor na reportagem”, afirmaram os desembargadores na decisão. (Com informações do TJDFT)

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