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Justiça mantém valores diferentes de ingressos para homens e mulheres

Pedido foi feito por um consumidor sobre o evento “Na Praia”. Para juíza, diferenciação não deprecia as mulheres

atualizado

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1 de 1 na praia - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de um consumidor que queria comprar ingressos para dois eventos do “Na Praia” pelo mesmo valor cobrado do público feminino. A ação foi ajuizada contra a R2 Produções, que organiza o evento. O rapaz havia pedido também que a empresa vendesse todas as entradas pelo menor preço para homens e mulheres, indistintamente, o que foi negado.

A decisão é da juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Ao contrário do que foi alegado pelo autor da ação, a magistrada disse que a atitude da empresa não viola o direito fundamental à igualdade de gênero.

Segundo Oriana, o próprio eixo dessa política busca prestigiar a mulher e garantir os seus direitos e a sua autonomia, já que há nítida desigualdade entre os gêneros.

“É notória a desigualdade da mulher em relação ao homem no nosso país, em termos de salário, jornada de trabalho, pequena representatividade nas grandes empresas, diminuta participação percentual em elevados cargos públicos e na política, etc”, asseverou.

Ainda de acordo com a juíza, não é possível alegar que a diferenciação de preços, como estratégia de marketing, desvalorize ou inferiorize a mulher. Para a magistrada, o entendimento é justamente o contrário: “Tal prática permite que a mulher possa optar por participar de tais eventos sociais”.

Não cabe ao Judiciário, segundo a magistrada, estabelecer o valor a ser cobrado pelos ingressos de determinado evento. “A intervenção do Poder Judiciário na esfera privada deve ser mínima, em casos excepcionais, com a máxima prudência, sob pena de gerar desequilíbrio econômico indesejável, insegurança jurídica para quem se dedica a investir no setor privado, além de representar uma verdadeira afronta ao princípio da livre iniciativa”, concluiu.

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