Justiça do DF suspende lei sobre multa por sonegação do Nota Legal
Norma previa que responsável por informar ocorrência teria direito a 50% do valor da multa arrecadada. Liminar é do TJDFT
atualizado
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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) concedeu liminar favorável ao GDF e suspendeu os efeitos da Lei Distrital 5.474, de 23 de abril de 2015. Segundo a norma, caso a administração soubesse de casos de sonegação no programa Nota Legal a partir de denúncia, o responsável por informar a ocorrência teria direito a receber 50% do valor da multa arrecadada.
A lei inseriu a previsão em outra norma distrital (Lei 4.159/08), que criou o programa de concessão de créditos. No Nota Legal, o contribuinte solicita a nota fiscal, informa o CPF e um percentual de crédito é devolvido para o consumidor. É permitido abatimento no IPTU e no IPVA.
O Palácio do Buriti ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei alegando que a matéria diz respeito à organização e ao funcionamento da administração pública, sendo de competência privativa do governador do DF. A norma, no caso, teria vício de iniciativa por ter sido elaborada por um distrital.O relator da ação no Conselho Especial, desembargador Mario-Zam Belmiro, afirmou que, apesar de a multa já estar sendo arrecadada pela fiscalização tributária desde 2009, é urgente que seja concedida a medida liminar, já que metade da arrecadação deixaria de ser repassada ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária (Fundaf).
“A Lei nº 5474/2015, em princípio, implicou ingerência indevida da Câmara Legislativa em matéria de iniciativa exclusiva do governador, na medida em que a inovação, para que seja concretizada, certamente demandará a criação de atribuições ou modificações da organização ou do funcionamento dos órgãos públicos distritais”, registrou o magistrado.