metropoles.com

Arruda e Augusto Carvalho têm bens bloqueados pela Justiça

O Ministério Público ajuizou ação contra o ex-governador e o deputado federal para apurar irregularidades em um contrato de reforma do Hospital Municipal Bom Jesus, em Águas Lindas de Goiás

atualizado

Compartilhar notícia

Marcelo Camargo/Agência Brasil
929622-arruda0013
1 de 1 929622-arruda0013 - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a citação e bloqueio de bens do ex-governador do DF, José Roberto Arruda; do ex-secretário de saúde do DF, Augusto Silveira de Carvalho e de Geraldo Messias de Queiroz, ex-prefeito de Águas Lindas (GO). A determinação veio depois que o Tribunal aceitou ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para apuração de atos de improbidade que teriam sido cometidos pelos réus na celebração de dois convênios em abril de 2009.

O primeiro contrato tinha por objeto a reforma e a ampliação do Hospital Municipal Bom Jesus, situado no município de Águas Lindas de Goiás, no valor de R$ 500 mil a serem pagos pelo Distrito Federal e R$ 15 mil a serem pagos pelo beneficiário. O segundo tinha por objeto a capacitação de pessoal, contratação de serviços, aquisição de materiais e equipamentos, necessários ao atendimento no hospital, no valor de R$ 12 milhões a serem custeados pelo DF e R$ 360 mil a serem pagos pelo município.

Primeiramente, a ação havia sido rejeitada pelo juiz do caso, após apresentação de defesa prévia por José Roberto Arruda e Augusto Carvalho. Eles alegaram a inexistência de qualquer ato de improbidade e pediram a improcedência da ação.

O MPDFT apresentou pedido de retratação quanto à decisão que rejeitou a ação e o magistrado teve novo entendimento. Ele decidiu receber a ação de improbidade e deferir a liminar que determina o bloqueio dos bens dos réus: “Dessa forma, está evidenciado que os motivos que ensejaram o indeferimento da petição inicial indicam exatamente a existência de indícios de ato de improbidade, razão pela qual exerço o juízo de retratação para reformar a decisão”, afirmou. Com informações do TJDFT.

O advogado de José Roberto Arruda, Ticiano Figueiredo, afirma que vai recorrer da decisão. “Além de não ter tido qualquer irregularidade, todos os atos adotados enquanto Poder Executivo foram em benefício da população do DF”, afirmou. 

 

 

Compartilhar notícia