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Justiça derruba liminar e permite atuação de policiais no Na Praia

De acordo com desembargador do TJDFT, apesar de ser um evento privado, a segurança no local é de interesse público

atualizado

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FELIPE MENEZES/METRÓPOLES
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1 de 1 napraia - Foto: FELIPE MENEZES/METRÓPOLES

O desembargador Teófilo Rodrigues Caetano Neto, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), acatou recurso ajuizado pelo Governo do DF e derrubou liminar que impedia a atuação de policiais civis durante o evento Na Praia, na orla do Lago Paranoá. De acordo com o magistrado, não há desvio de função ao lotar servidores nas proximidades do evento.

Como integrantes do aparato de segurança pública, o consignado no ato simplesmente reportara e reforçara as atribuições que lhes são reservadas, com o único diferencial de que haverá concentração de atividades durante o período em que se desenvolverá o evento nomeado de forma a ser privilegiada a ordem e o interesse públicos

Trecho da decisão que cassou a liminar

A polêmica começou no fim do mês passado, quando o Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) ajuizou ação contra uma “ordem de missão” expedida pela direção-geral da PCDF. O documento previa a escalação de servidores para atuação durante o evento Na Praia, entre 30 de junho e 27 de agosto, “de forma a suprir eventual aumento do número de ocorrências criminais e de procedimentos de Polícia Judiciária das unidades circunscricionais no local ” e “conduzir as situações flagranciais, decorrentes do evento, para a 5ª Delegacia de Polícia”.

No último dia 21 de julho, a entidade conseguiu, em primeira instância, uma liminar que suspendeu a “ordem de missão” expedida pela PCDF. No entanto, com a decisão desta sexta-feira (4), a diretriz volta a ser permitida.

Segundo o recurso ajuizado pelo GDF, a suspensão da norma ordenada pela Polícia Civil causaria “incomensurável prejuízo à população do Distrito Federal, uma vez que o pouco número de policiais civis nas delegacias e instalações policiais não darão conta do sem-número de ocorrências decorrentes do referido evento”.

O entendimento foi acatado pelo desembargador Teófilo Caetano. Na decisão que suspende a liminar de primeira instância, o magistrado afirma que, apesar de ser evento particular, o Na Praia reúne uma quantidade significativa de pessoas e, por isso, a segurança no local também constitui interesse público.

De acordo com o desembargador, “deve ser frisado, ademais, que as atribuições inerentes aos integrantes da carreira Polícia Civil do Distrito Federal estão inseridas no aparato concernente à segurança, tendo o interesse público como norte”. Dessa forma, conclui o magistrado, a ação policial no local é necessária para “coibir e apurar eventuais fatos ilícitos ou que simplesmente atentem contra a ordem pública”.

Sinpol-DF
Acionado pela reportagem, o presidente do Sinpol-DF, Rodrigo Franco “Gaúcho”, afirmou que não estava ciente da decisão. No entanto, disse que “caso a determinação prejudique os policiais, nós vamos recorrer”.

O presidente da entidade também voltou a criticar a decisão da PCDF em destinar agentes ao Na Praia: “A gente não entende por que a Polícia Civil insiste em escalar servidores para um evento privado, enquanto a criminalidade nas cidades do DF é crescente”.

Já o diretor-geral da PCDF, Eric Seba, acusa Rodrigo Franco de adulterar os fatos: “A gente não entende por que o presidente do sindicato insiste em deturpar a verdade, posto que a ordem de missão não escala nenhum policial civil para atuar no evento”.

À época do início da polêmica, a organização do Na Praia disse que não houve solicitação de policiamento à PCDF e que desconhecia o fato.

Carteirada
Não é a primeira vez que o evento causa controvérsia envolvendo a Polícia Civil. Ao menos três policiais civis foram punidos pela corporação por terem dado “carteirada” para entrar no local em julho de 2015.

Apesar de terem direito à gratuidade em eventos quando estão trabalhando, os agentes públicos, segundo sindicância aberta pela Polícia Civil, não estavam lá a serviço. Eles foram punidos com suspensão.

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