Juiz nega pedido do PTB e mantém ações de desocupação da Agefis
Partido pedia suspensão das operações até a regulamentação da lei que prevê a regularização de núcleos urbanos informais
atualizado
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O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento e Fundiário do DF, negou pedido de liminar apresentado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) que previa a interrupção das operações de desocupação realizadas pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis). Com a decisão, que cabe recurso, as intervenções em curso devem ser mantidas.
Na ação, o partido pediu a suspensão das operações até a regulamentação a Reurb — lei que prevê a regularização de núcleos urbanos informais — e a manutenção apenas de fiscalizações para evitar novas ocupações.
Para o PTB, o direito à moradia limita o poder de polícia estatal, que deve ser balizado pela razoabilidade e proporcionalidade. “É imperioso que se determine que a Agefis suspenda toda e qualquer operação demolitória até que sejam definidas quais serão ou não beneficiárias [de regularização].”Segundo o magistrado, no entanto, deferir o pedido do PTB seria o equivalente a revogar “a necessidade de prévio licenciamento para o erguimento de edificações no Distrito Federal, proibindo-se o órgão fiscalizador de remover construções francamente ilegais, inclusive as inteiramente insuscetíveis de regularização, como as erguidas em áreas de risco ou em unidades de conservação ambiental”.
Além disso, de acordo com o juiz Frederico de Medeiros, a liminar “impediria a remoção de construções ilegais, que põem vidas em risco, erguidas em unidades de conservação ambiental ou em áreas de perigo”. Citou como exemplos as desocupações do Parque Ecológico Ezechias Heringer, no Guará, e das invasões presentes no Setor de Inflamáveis.
Ao decidir sobre a liminar, o magistrado finaliza: “Além de ser guardião da lei, o Poder Judiciário não pode descurar-se de sua responsabilidade social, de modo a permitir ou criar conscientemente riscos à sociedade. O deferimento da liminar buscada importaria na assunção de riscos de danos severos à ordem e à segurança de toda a sociedade, o que definitivamente não pode ser sequer cogitado por um magistrado responsável e consciente de seu papel social”. (Com informações da TJDFT)